Com a nova resolução 661 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), publicada no dia 28 de março, os carros licenciados há mais de 10 anos e que têm acima de 25 anos de fabricação terão o registro atualizado automaticamente como parte da “frota desativada”. Com isso, a ideia é manter atualizada a base de dados dos veículos em circulação no País.
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De acordo com o Contran, os donos dos veículos que se encaixarem nas novas regras serão notificados sobre essa atualização pelo correio ou por meios eletrônicos para os que aderiram ao SNE (Sistema de Notificações Eletrônicas). Também faz parte da nova resolução o prazo de cinco anos para os proprietários dos carros quitarem os débitos e regularizar a situação. Além disso, a notificação terá que ser entregue 60 dias antes de vencer o prazo de cinco anos.
Ainda assim, se a notificação não for atendida, o dono do veículo em questão será avisado novamente por edital publicado na imprensa oficial, ou em jornais de grande circulação no País. A partir disso, haverá um prazo de 30 dias a contar da data da última publicação. Com o fim de todos esses prazos, será feita a baixa definitiva do carro.
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Exceções e punições
Estão excluídos das novas regras de baixa automática os veículos que estiverem com algum tipo de pendência judicial ou administrativa, ou ainda que estiverem à disposição da autoridade policial. Se o carro registrado como parte da frota desativada for flagrado rodando no trânsito acabará sendo multado em R$ 293,47 e o proprietário terá sete pontos na CHN (Carteira Nacional de Habilitação). E o veículo será removido e apreendido.
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Anteriormente, a baixa definitiva era aplicada apenas em carros fora de circulação, desmontados, com perda total, irrecuperáveis, ou vendidos como sucata. Uma vez enquadrados nessas características, os veículos terão as placas de identificação destruídas e o número do Renavan cancelado.