Assim como na Europa, todos os carros brasileiros terão que sair de fábrica com os faróis DRL
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Assim como na Europa, todos os carros brasileiros terão que sair de fábrica com os faróis DRL

Todos os carros novos produzidos a partir de 2021 terão que vir de série com faróis DRL, as luzes de iluminação diurna que estão sempre ligadas. A Resolução nº 667 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) dita uma série de regras sobre os sistemas de iluminação de todos os veículos. A troca ou instalação de luzes também fica proibida, mesmo que a substituição seja por lâmpadas de outro tipo que são usadas em uma versão mais cara do veículo.

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A adoção dos faróis DRL acontecerá em duas fases. A partir de 2021, todos os projetos de caminhões e carros novos terão que incluir o uso do sistema de iluminação noturna. As fabricantes terão até 2023 para desenvolver uma solução para os outros modelos, ano em que será obrigatório para todos os veículos fabricados no Brasil. É semelhante ao calendário usado pelo Contran para a inclusão de airbags frontais e freios ABS.

Com DRL, a vida dos motoristas ficará mais fácil, pois o DRL conta como faróis nas estradas, cumprindo a lei . Também resolve uma discussão sobre o que é considerado faróis de rodagem diurna. A resolução define que há dois tipos: com LED e de tipos diferentes (como lâmpadas de filamento). Ambas servem, desde que tenham intensidade entre 400 candelas e 1.200 candelas.

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Como os faróis DRL não servem para o uso noturno, o órgão do governo determina também que todos os veículos venham com algum sistema para evitar que o motorista esqueça de acendê-los à noite (por causa do painel de instrumentos aceso durante o dia):

  • Acendimento automático dos faróis
  • Dois níveis de iluminação para o quadro de instrumentos
  • Alertas sonoros e/ou visuais
  • DRL que funcionem como luz de posição (incluindo lanternas traseiras)

Troca proibida

A resolução irá causar muita polêmica por proibir a substituição ou instalação de luzes em qualquer veículo, alterando o sistema original. Ou seja, quem queria colocar em seu carro o conjunto ótico em LED de uma versão mais cara, estará fora da lei. Isso vale até mesmo para a troca por lâmpadas de temperatura diferente, mais brancas ou azuladas. Para o Contran , tem que ser a original de fábrica e ponto final, pois qualquer mudança afeta a especificação técnica e sai do projeto original da fabricante.

Quem já alterou os faróis não tem com o que se preocupar, já que essa parte da lei estará em vigor apenas a partir de 2021. Também não afeta quem fez a substituição das luzes halógenas por lâmpadas de xenônio antes da Resolução nº 384, que proibiu essa troca. A determinação não faz alteração nessas regras, permitindo apenas o uso de xênon em carros que venham com ele de fábrica ou que tenham sido regularizados junto ao Inmetro.

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Além dos faróis DRL, a resolução também estabelece regras para as seguintes tecnologias: Cornering lights (luzes de neblina que acendem de acordo com a direção do volante), faróis direcionais (que se movem para iluminar uma curva), sinalização de frenagem de emergência (pisca-alerta é ligado sozinho em uma frenagem mais forte), sistema de ajuste automático dos faróis (que detecta os outros veículos e ajusta a intensidade para não ofuscar) e farol alto automático (capaz de reduzir sua intensidade ao notar outro carro no sentido contrário).

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