Lei 14.071/2020 entra em vigor em abril e altera alguns pontos do CTB
Agência Brasil
Lei 14.071/2020 entra em vigor em abril e altera alguns pontos do CTB


Começa a valer a partir do dia 12 de abril a Lei 14.071/2020, que altera alguns pontos do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) como a validade e o sistema de pontos da CNH e as regras para uso da cadeirinha infantil.


A partir de abril, serão necessários 40 pontos em 12 meses para a perda da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Mas desde que o condutor não seja flagrado cometendo infração gravíssima. Neste caso, o CTB prevê que o limite caia para 30 pontos, com uma infração, e 20 pontos, com duas ou mais infrações gravíssimas.

Vai mudar também a data de validade da CNH , que para todos os habilitados com menos de 50 anos terá a validade expirada em 10 anos. "Pessoas entre 50 e 69 anos deverão renovar a sua carteira de motorista a cada cinco anos. A partir dos 70, a sua CNH valerá por apenas três anos", explica Lucas Oliveira, fundador da Mister Multas e especialista em trânsito e em processos de contestação de multas indevidas.

Cadeirinhas passará a ser obrigatória para crianças com menos de 10 anos
Divulgação
Cadeirinhas passará a ser obrigatória para crianças com menos de 10 anos


Outra mudança diz respeito ao assento para transporte de crianças. Crianças de até 10 anos de idade e que tenham menos de 1,45m de altura deverão, obrigatoriamente, usar a cadeirinha. A multa para o motorista que transportar criança sem cadeirinha é de R$293,47 e sete pontos na carteira.

Condutores de motos também vão precisar se atentar ao transportar crianças na garupa. "Até então, não era permitido transportar crianças com menos de sete anos de idade na garupa de motos. Com o novo CTB, esse limite aumenta para 10 anos", explica Oliveira.

A penalidade para o transporte indevido de crianças na garupa de uma motocicleta é de R$293,47, além da suspensão do direito de dirigir.

Motoristas profissionais

Motoristas profissionais vão precisar renovar o exame toxicológico a cada dois anos
Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Motoristas profissionais vão precisar renovar o exame toxicológico a cada dois anos


Outra mudança no CTB é referente ao exame toxicológico dos motoristas de transportes rodoviários ou de cargas. A cada dois anos e meio, os habilitados nas categorias C, D ou E deverão atualizar o teste. O limite atual é de cinco anos. Caso o motorista não execute essa obrigação, sua CNH poderá ser suspensa por três meses, além de receber uma multa no valor de R$1.467,35.

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