Carros seminovos podem ter seguro popular
Mas é preciso tomar cuidado tanto com uso de peças usadas quanto com a qualidade dos serviços
Quem tem c arro seminovo com mais de 10 anos pode contratar um seguro popular. Mas é bom lembrar que modelos muito antigos não costumam ser aceitos pelas seguradoras, ou acabam tendo um valor de apólice muito alto, o que torna inviável de estarem garantidos por uma seguradora. Entretanto, espera-se que o risco das agências de seguro diminua, acabando com este tipo de problema dos carros mais velhinhos.
De qualquer forma é preciso ter uma série de cuidados quanto aos reparos com peças usadas. De acordo com a fundacão PROTESTE, existe a obrigação do uso de peças originais recondicionadas. Todas devem vir de empresas de desmontagem especializadas e regulamentadas, conforme lei específica, para a recuperação de veículos sinistrados com cobertura securitária. Além disso, o cliente deve ter garantia do bom estado da peça de segunda mão e da forma como a mesma será colocada no carro seminovo .
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A Superintendência de Seguros Privados (Susep) definiu as regras do seguro popular de acordo com a Lei do Desmonte. E uma delas diz respeito aos consertos de usados, cujas peças dos itens de segurança não podem ser de segunda mão. Além disso, a cobertura do seguro popular deverá incluir, no minimo, indenização por danos causados por colisão. E a proposta de seguro também deve ter opção de escolha da oficina de confiança para garantir a boa qualidade do serviço.
Entre prós e contras, o seguro popular para carros seminovos é uma oportunidade de ter o carro protegido contra roubos e colisão, mas a questão das peças usados em um eventual reparo é algo que precisa ser observado com mais cuidado, já que isso pode até descaracterizar o carro na hora da revenda. Portanto, nas cláusulas desse tipo de seguro deve estar claro qual será a procedência das peças e a qualidade do serviço prestado no caso de necessidade de reparos no veículo segurado.
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De acordo com a Lei Federal nº 12.977/2014, que regulamenta a prática de desmonte de peças usadas, a desmontagem de veículos só poderá ser realizada por empresa que se dedique exclusivamente a essa atividade e seja registrada no Departamento de Trânsito (Detran). Além disso, a lei prevê a criação de banco de dados nacional de registro das peças que serão reutilizadas, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).