O que muda na lei de trânsito para os motociclistas a partir do dia 12

Mudanças no Código de Trânsito Brasileiro tornam mais rígidas as punições para os condutores de motos

Falta de viseira e transporte de crianças na garupa ganham punição mais rígida
Foto: Divulgação/O Dia
Falta de viseira e transporte de crianças na garupa ganham punição mais rígida


A partir da próxima segunda-feira (12), o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) passa a punir com mais rigor algumas infrações de trânsito cometidas por motociclistas. Reflexo da lei 14.071/2020, sancionada em outubro do ano passado e que alterou diversos pontos da legislação de tráfego.


Entre as mudanças estão a punição mais rígida para os motocilcistas que insistem em circular com o capacete sem viseira ou com a viseira aberta. Até então uma infração leve, com multa de R$ 88,38 e perda de três pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), passa a ser infração média, com perda de quatro pontos, multa de R$ 130,16 e retenção do veículo até regularização. O Detran-SP destaca que, além da viseira dentro das normas, é permitido também o uso de óculos de proteção.

A partir da próxima semana, passa de 7 para 10 anos a idade mínima para que crianças possam ser transportadas em motocicletas. A lei estabelece infração gravíssima com multa (R$ 293,47) e suspensão do direito de dirigir. Além disso, o veículo pode ser retido até sua regularização e a habilitação recolhida. A punição vale também para crianças maiores, mas incapazes de garantir a própria segurança.

A única infração que teve a sua punição aliviada foi a por trafegar com o farol apagado, que deixa de ser gravíssima, se tornando uma infração média. “Esperamos que as alterações no CTB possam ajudar na prevenção e redução de acidentes tanto dos motociclistas profissionais quanto daqueles que utilizam este tipo de veículo apenas para se locomoverem pela cidade", destacou em nota o diretor-presidente do Detran-SP, Ernesto Mascellani Neto.

Outras mudanças

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
CNHs renovadas a partir do dia 12 terão validade de 10 anos para os motoristas com menos de 50 anos


A partir do dia 12, será necessário acumular 40 pontos em 12 meses para a perda da CNH ( Carteira Nacional de Habilitação ). Mas desde que o condutor não seja flagrado cometendo infração gravíssima. Neste caso, o CTB prevê que o limite caia para 30 pontos, com uma infração, e 20 pontos, com duas ou mais infrações gravíssimas.

Vai mudar também a data de validade da CNH. Para todos os habilitados com menos de 50 anos terá a validade expirada em 10 anos. Pessoas entre 50 e 69 anos deverão renovar a sua carteira de motorista a cada cinco anos. Já os maiores de 70 terão a CNH válida por três anos.

Outra mudança diz respeito ao assento para transporte de crianças. Crianças de até 10 anos de idade e que tenham menos de 1,45m de altura deverão, obrigatoriamente, usar a cadeirinha nos automóveis. A multa para o motorista que transportar criança sem cadeirinha é de R$293,47 e sete pontos na CNH .