Muita gente não sabe, mas não compete ao departamento de trânsito analisar recursos e cancelar infrações registradas por outros órgãos autuadores. Assim sendo, o Detran.SP alerta que multas de trânsito podem ser registradas por diversos órgãos, como por exemplo: prefeituras municipais, Polícia Rodoviária Federal, DER (Departamento de Estradas de Rodagem), entre outros.
O importante é saber a quem recorrer quando se recebe uma Notificação de Penalidade (NP) para não perder prazos e ter eventuais recursos atendidos pelo órgão autuador.
Prazos para defesa e interposição de recurso
Conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) , a partir da expedição da notificação de autuação, o prazo é de 30 dias para apresentação de defesa prévia e indicação de condutor.
Após a notificação da penalidade, de 30 dias para interposição de recurso em 1ª instância na Jari (Junta Administrativa de Recurso de Infração) e em 2ª instância no Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de SP).
No caso de multas aplicadas pelo Detran.SP, os recursos podem ser feitos online pelos portais do Detran.SP – www.detran.sp.gov.br e Poupatempo ( www.poupatempo.sp.gov.br ) , além do aplicativo Poupatempo Digital. Caso o cidadão prefira, o recurso e a indicação de condutor também podem ser encaminhados via Correios.
Os pontos têm validade de 12 meses. Após esse período, não tendo o motorista atingido o limite máximo de pontos no seu prontuário, eles perdem a eficácia para fins de instauração de um processo de suspensão.
Desde 12 de abril, a penalidade de suspensão do direito de dirigir passa a ser imposta sempre que o condutor infrator atingir, no período de doze meses, 20 pontos e tenha cometido duas ou mais infrações gravíssimas
; 30 pontos e uma infração gravíssima e 40 pontos, caso não tenha nenhuma infração gravíssima ou exerça atividade remunerada.