Multas infringidas por terceiros
Caso o infrator não se identifique em 30 dias, as multas serão lavradas em nome da pessoa jurídica proprietária do veículo com valor dobrado.
Com inúmeras alterações na legislação brasileira de trânsito para o ano de 2022, os motoristas e instrutores devem ficar atentos às mudanças. Para que todos fiquem atentos e dirijam com cuidado, a editora listou as quatro principais mudanças no código que devem ser observadas com cautela.
Caso o infrator não se identifique em 30 dias, as multas serão lavradas em nome da pessoa jurídica proprietária do veículo com valor dobrado.
A tolerância de peso dos veículos passa de 10% para 12,5% por eixo.
Multas contestadas não poderão ser cobradas até que o motorista apresente a sua defesa.
A lei aumenta o limite de pontuação para a suspensão da CNH em 40 pontos. Porém, pode ser reduzido para 30 e 20 pontos de acordo com multas infringidas.