Projeto de isenção do IPI de picapes pode incluir Hilux; entenda

Projeto de lei pode contemplar veículos produzidos em países do Mercosul

Foto: Divulgação/Toyota
Toyota Hilux é fabricada em Zárate, na Argentina

O Senado Federal segue discutindo o Projeto de Lei (PL) 2966/2019 , que pretende isentar as picapes e caminhonetes de pagar o IPI . Na última semana, o senador Carlos Portinho (PL/RJ) solicitou a inclusão da emenda que autoriza a entrada de veículos produzidos no Mercosul no PL , o que contemplaria as principais picapes médias vendidas no Brasil.

A ideia do Projeto de Lei é que picapes e caminhonetes com peso bruto total (PBT) de até 3,5 toneladas adquiridas por produtores rurais , sejam isentas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), uma medida que, segundo o autor do projeto, o senador Irajá (PSD/TO) irá estimular o setor rural do país .

Inicialmente, a ideia era que apenas picapes produzidas no Brasil fossem contempladas com a isenção do imposto.

As picapes fabricadas no Brasil são: Fiat Strada e Toro , Volkswagen Saveiro , Chevrolet Montana e S10 , Renault Oroch e Ram Rampage .

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Ford Ranger ganhou geração completamente nova em 2023, e conta com motor V6 bi-turbo a diesel

Com a adesão dos modelos fabricados no Mercosul, Toyota Hilux, Ford Ranger , Volkswagen Amarok e Nissan Frontier , todas produzidas na Argentina, podem se beneficiar das mesmas condições. Além dessas picapes, a Fiat Titano , que chega ainda em 2023, também seria incluída nas condições mais favoráveis.

A isenção do imposto poderia facilitar a chegada da Renault Alaskan , produzida a partir da plataforma da Nissan Frontier , que já  foi especulada no Brasil no passado, e deve chegar ao país quando receber uma nova geração.

Entretanto, a tramitação do PL sofre resistência. Segundo Fabiano Contarato (PT/ES), o projeto conta com vício de constitucionalidade por não apresentar informações sobre os impactos que irá exercer sobre o orçamento da União.

“O projeto tem vício de constitucionalidade, por não apresentar estimativa de impacto orçamentário e financeiro, conforme determina o art. 113 do ADCT da Constituição Federal. “Art. 113. A proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.” O projeto também não demonstra as medidas de compensação com a redução do IPI, exigida no art. 134 da Lei 14436/2022.”

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Renault Alaskan está prevista para os próximos anos no mercado brasileiro

Atualmente, o projeto se encontra com a Secretaria de Apoio à Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, aguardando designação do relator, antes de retornar à Comissão de Assuntos Econômicos, onde a emenda deverá ser novamente analisada.

Se aprovado no Senado Federal , o PL será encaminhado para a Câmara dos Deputados para ser revisto. Em caso de aprovação será direcionado à chancela do Presidente da República , ou retorna para o Senado , caso existam ressalvas no projeto.