Quais cuidados devemos ter com a CNH provisória; o que a lei diz?

Entenda o que a lei diz sobre as regras para os motoristas recém-habilitados

Veja quais medidas devem ser observadas para não ter que fazer tudo de novo
Foto: Divulgação
Veja quais medidas devem ser observadas para não ter que fazer tudo de novo

Quando tiram a CNH , muitos novos condutores estão ansiosos para colocar o carro na rua e aplicar tudo o que aprenderam nas aulas práticas no dia a dia. No entanto, a carteira do condutor novato é a chamada Permissão para Dirigir (PPD) , emitida pelo Detran, com validade de 12 meses para dirigir em ruas, avenidas, estradas e até rodovias. Funciona como um "teste drive" para avaliar as habilidades do motorista e suas habilidades para dirigir pelo Brasil.

“Essa experiência serve para avaliar o condutor e é imprescindível seguir as leis de trânsito e evitar erros que levem à sua cassação, como manter a velocidade mínima e máxima exigidas pelos radares, se atentar ao uso do cinto de segurança, dirigir alcoolizado e disputar corridas ou rachas, por exemplo”,   destaca Roberson Alvarenga, especialista em trânsito e CEO da Help Multas.

Após um ano, desde que o motorista não cometa multas graves ou gravíssimas, nem seja reincidente em multas médias, ele pode receber a habilitação definitiva. Caso contrário, perde o direito de dirigir, mesmo com a provisória, e precisa reiniciar todo o processo, incluindo exames e autoescola.

Foto: Divulgação
Muitos alunos diz ter dificuldades em fazer a baliza

O Art. 148 diz o seguinte no Código de Trânsito sobre CNH provisória: ''A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.''

OUTRAS CURIOSIDADES INCLUEM:

- É possível receber apenas multas leves, que correspondem a três pontos, ou apenas uma multa média (4 pontos), durante os doze meses.

- O motorista pode contestar as multas aplicadas em todas as instâncias: defesa prévia, 1ª e 2ª instância.

- Dirigir com a habilitação provisória vencida há mais de 30 dias é considerada uma infração gravíssima.