Infrações que motoristas de aplicativo e taxistas cometem sempre

Com a era dos apps de corrida, muitas situações como estacionar em fila dupla, parar em local proibido ou até subir na calçada se tornaram comuns

BYD D1 foi criado pela BYD em parceria com a proprietária da 99
Foto: Divulgação
BYD D1 foi criado pela BYD em parceria com a proprietária da 99


Quem circula pelas grandes cidades, como São Paulo, provavelmente já presenciou uma cena recorrente: motoristas de táxi ou de aplicativos cometendo infrações de trânsito  ao pegar ou deixar passageiros. Situações como estacionar em fila dupla, parar em local proibido ou até subir na calçada se tornaram comuns, principalmente em áreas com pouca disponibilidade de vagas.

Frequentemente, os pontos de embarque e desembarque ficam em locais onde o estacionamento é proibido, como corredores de ônibus ou vias expressas. Para não perder o passageiro, os motoristas acabam parando onde não deveriam, mesmo que por poucos minutos. Embora pareça inofensivo, esse comportamento é proibido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pode gerar multas.

Outra situação comum é quando o motorista , para não atrapalhar o fluxo, liga o pisca-alerta e encosta no meio-fio, muitas vezes ainda em movimento, para embarcar ou desembarcar passageiros. Esse hábito, porém, também é proibido pela legislação de trânsito, além de ser perigoso para os outros condutores.

Principais Infrações e Multas

  • Estacionar em fila dupla
  • Infração grave (Artigo 181, Inciso XI do CTB)
  • Multa: R$ 195,23 + remoção do veículo

Uma das infrações mais comuns, especialmente pela dificuldade de encontrar vagas nas ruas. Motoristas, em vez de buscar um local adequado, arriscam parar ao lado de outros veículos, obstruindo a via e podendo ser multados.

  • Estacionar em local com proibição de estacionamento
  • Infração média (Artigo 181, Inciso XVIII do CTB)
  • Multa: R$ 130,16 + remoção do veículo

Parar em locais onde a sinalização indica proibição pode parecer uma parada rápida, mas é considerada uma infração , mesmo que seja apenas para pegar ou deixar passageiros.

  • Parar sobre a calçada
  • Infração leve (Artigo 182, Inciso VI do CTB)
  • Multa: R$ 88,38

Uma prática frequente em grandes cidades, os motoristas, para evitar obstruir o trânsito, sobem parcialmente na calçada. Contudo, parar com qualquer parte do veículo sobre o passeio, mesmo com apenas uma roda, constitui uma infração .

  • Usar o pisca-alerta com o veículo em movimento
  • Infração média (Artigo 251, Inciso I do CTB)
  • Multa: R$ 130,16

Muitos motoristas utilizam o pisca-alerta como um sinal de que vão parar para o embarque ou desembarque. No entanto, acionar o pisca-alerta enquanto o carro ainda está em movimento é uma infração de trânsito , além de ser perigoso para os demais condutores.

Essas infrações são comuns no dia a dia das grandes cidades e podem resultar em multas e penalizações, além de prejudicar o fluxo do trânsito e colocar a segurança de todos em risco. Motoristas de táxis e aplicativos devem redobrar a atenção e respeitar as leis para evitar problemas e contribuir para um trânsito mais seguro.