A adulteração de placas de veículos não é novidade, mas agora os infratores estão inovando. Um vídeo divulgado nas redes sociais mostra policiais apreendendo uma moto com um método criativo de usar fita isolante para alterar os caracteres da placa.
Nesse caso, o condutor andava com a fita isolante fixada na placa. Quando precisava remover o material, ele utilizava um pino no guidão, conectado a uma linha, que puxava a fita da placa. No vídeo, as autoridades demonstraram como dois números foram alterados: o número 5 virou um 6, e o número 9 foi transformado em 8, mudando a sequência "5429" para "6428".
Adulterar placas é crime grave
Quem utiliza qualquer recurso para mudar os caracteres de uma placa, como adesivos ou tinta, comete uma infração gravíssima, conforme o Artigo 230 do CTB. Além disso, adulterar placas é crime de acordo com o Artigo 311 do Código Penal, sujeito a reclusão de três a seis anos e multa. A infração também pode ocorrer se a placa estiver parcialmente encoberta ou com pintura desgastada, o que gera multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e remoção do veículo.
Com a nova Lei 14.562/23, as regras para punir adulterações de placas ficaram mais rígidas. Agora, qualquer pessoa que transporte, venda ou utilize veículos com placas adulteradas pode ser responsabilizada. Além disso, se a prática for ligada a atividades comerciais ou industriais, a pena pode aumentar para até oito anos de reclusão, mais multa.
A adulteração de placas é uma infração gravíssima, que pode resultar em pena de reclusão, multa e apreensão do veículo. As novas regras buscam punir ainda mais severamente quem se envolve com essa prática criminosa. Adulteração de placas é crime e não compensa.