Multa adiada: entenda quando é possível deixar de pagar por infração de trânsito

Ao receber a notificação de autuação, o motorista pode apresentar uma defesa prévia ou informar quem era o real condutor do veículo

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Receber uma multa de trânsito  não significa que o pagamento precisa ser feito de imediato. O motorista tem direito a recorrer e, enquanto isso, a multa adiada pode ficar suspensa. Isso acontece até que a decisão final seja tomada pelas autoridades.

Ao receber a notificação de autuação, o motorista pode apresentar uma defesa prévia ou informar quem era o real condutor do veículo, caso não tenha sido ele quem cometeu a infração. Se a defesa prévia for aceita, o caso é arquivado. Caso contrário, a multa será enviada por meio da notificação de penalidade.

Mesmo após essa etapa, ainda é possível recorrer na esfera administrativa, em até duas instâncias, mantendo a multa adiada até o fim do processo.

Como funciona o processo de defesa

Após cometer uma infração, o órgão de trânsito tem 30 dias para enviar a notificação de autuação. A partir disso, o motorista pode:

  • Apontar o real infrator (se aplicável);
  • Apresentar uma defesa prévia, no prazo de pelo menos 30 dias, contando da data de emissão da notificação.

Se a defesa prévia for negada ou não apresentada, a multa será aplicada. A notificação de penalidade deve ser enviada em até 180 dias após o registro da infração, caso não haja defesa. Quando o recurso é aceito, o prazo para aplicação da penalidade pode chegar a 360 dias.

O motorista pode, então, pagar a multa ou recorrer em até duas instâncias. Durante esse processo, a multa adiada continua sem efeito, e o condutor mantém sua CNH.

Pagamento da multa, reembolso e documentos necessários

Mesmo pagando a multa, o motorista ainda pode recorrer . Se o recurso for aceito, o valor pago será devolvido. Para dar entrada com o pedido de reembolso, o condutor precisará acessar ao portal de multas do DNIT e ter em mãos os seguintes documentos:

  • Comprovantes de pagamento legíveis;
  • Cópia da CNH e documento de identificação;
  • Formulário de Solicitação de Restituição, devidamente preenchido e assinado;
  • Procuração, se aplicável;
  • Dados bancários de uma conta corrente.

Por outro lado, quem optar pelo desconto de 40% oferecido pelo Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) abre mão do direito de recorrer. Nesse caso, o condutor deve reconhecer a infração e realizar o pagamento diretamente.