Projeto de Lei quer multas mais altas para carros de luxo

Se aprovada, a proposta altera o CTB para que o valor das multas varie conforme o preço do veículo infrator

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O Projeto de Lei 78/25, apresentado pelo deputado federal Kiko Celeguim (PT-SP), propõe uma mudança significativa na aplicação das multas de trânsito no Brasil. A ideia é vincular o valor das penalidades ao preço de mercado do veículo envolvido na infração, tornando o impacto financeiro mais proporcional à realidade econômica de cada condutor. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece valores fixos para as multas, de acordo com a gravidade da infração.

Como funcionaria a nova regra?

Caso aprovado, o Projeto de Lei 78/25 introduzirá um coeficiente progressivo para determinar os valores das multas. As penalidades passariam a ser calculadas da seguinte forma:

  • Infrações leves: 0,1% do valor do veículo
  • Infrações médias: 0,15% do valor do veículo
  • Infrações graves: 0,2% do valor do veículo
  • Infrações gravíssimas: 0,35% do valor do veículo

A responsabilidade por definir e atualizar anualmente o valor de mercado dos veículos ficará a cargo do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Isso significa que motoristas de carros populares pagarão menos, enquanto donos de automóveis de luxo terão penalidades proporcionalmente mais altas.

Por exemplo, sob a nova regra, um veículo avaliado em R$ 30 mil geraria multas entre R$ 30 e R$ 105, enquanto um carro de R$ 120 mil teria penalidades entre R$ 120 e R$ 420. Já um superesportivo de R$ 60 milhões poderia gerar multas de R$ 60 mil a R$ 210 mil.

PL quer tornar as penalidades mais justas

De acordo com o deputado Kiko Celeguim, o objetivo da proposta é tornar as penalidades mais justas e garantir que as multas realmente cumpram seu papel educativo e dissuasório. Hoje, os valores fixos acabam penalizando de forma desproporcional motoristas de baixa renda, enquanto condutores de veículos de alto padrão muitas vezes não sentem o impacto financeiro das infrações.

O Projeto de Lei 78/25 ainda precisa passar por análise das comissões de Viação e Transportes, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso receba parecer favorável, seguirá para votação na Câmara e no Senado antes de ser sancionado. Se aprovado, a nova regra será regulamentada em 90 dias e entrará em vigor em até 180 dias.