
A solicitação de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) pode ser feita por pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, em grau moderado, grave ou gravíssimo, além de pessoas diagnosticadas com transtorno do espectro do autismo em níveis semelhantes. O benefício permite que esses cidadãos ou seus representantes legais, tutores ou curadores, formalizem o pedido para veículos devidamente registrados em seus nomes.
Para garantir a isenção, é necessário cumprir alguns requisitos. O responsável não pode possuir outro automóvel beneficiado pela isenção no próprio nome, nem ter utilizado sua condição de pessoa com deficiência para obter vantagem tributária em mais de um veículo. O cadastro do interessado deve estar livre de pendências no Cadin Estadual, e não pode haver débitos de IPVA atrelados ao CPF do solicitante.
O veículo objeto do pedido deve também estar com todas as obrigações em dia, incluindo o registro, o licenciamento e o pagamento de eventuais IPVA anteriores. O solicitante pode consultar a existência de débitos de IPVA e regularizar eventuais pendências antes de dar início ao processo, de modo a evitar a recusa na análise do benefício fiscal.
Há critérios baseados no valor venal do veículo para a concessão da isenção. Caso o automóvel tenha valor venal abaixo de R$70 mil, a isenção é total para o exercício vigente. Para veículos cujo valor venal esteja entre R$70 mil e R$120 mil, o beneficiário deve pagar o IPVA correspondente à diferença que exceder os R$70 mil. Se o valor ultrapassar R$120 mil, o imposto é cobrado integralmente sobre o valor total do veículo. Ressalta-se que até o final de 2023 o limite considerado era de R$100 mil.
Laudo médico e documentação
O primeiro passo para a solicitação é a obtenção do laudo pericial oficial emitido pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia (IMESC). O agendamento da perícia deve ser realizado pela internet no site do IMESC. O laudo, obrigatório para o procedimento, deve conter o nome e o CPF da pessoa com deficiência, especificando o grau da condição ou do transtorno do espectro do autismo.
Não há custos para o agendamento e realização da perícia médica. Se o solicitante encontrar dificuldades para agendar, realizar a avaliação ou obter o laudo, pode recorrer ao canal de atendimento do IMESC para orientações adicionais. O prazo estimado para conclusão da etapa de perícia médica ou entrega do laudo não é informado pelos órgãos responsáveis.
A relação de documentos necessários é extensa e exige atenção do requerente. Além do laudo do IMESC, é indispensável a apresentação de CPF e RG da pessoa com deficiência, do representante legal, tutor ou curador, se houver, e de eventuais condutores autorizados. Todos os envolvidos precisam também enviar comprovantes de residência atualizados.
Entre os documentos relacionados ao veículo, são aceitos o Certificado de Registro do Veículo (CRV), o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ou, caso estes não existam, o formulário Renavam com etiqueta da placa. Para situações de arrendamento mercantil, deve ser apresentado ainda o contrato específico.
É necessário adicionar autorização identificando até dois condutores que possam conduzir o veículo, declaração de ausência de outro automóvel beneficiado com isenção, e documento oficial que comprove a representação legal do responsável, como certidão de nascimento, alvará ou sentença judicial. Caso solicitado pela autoridade fiscal, documentos complementares podem ser exigidos em diferentes etapas do processo.
Protocolo eletrônico e acompanhamento
Após reunir toda a documentação, o interessado deve acessar o SIVEI, Sistema de Veículos da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado, disponível no portal do órgão. O acesso pode ser realizado com certificado digital ou login Gov.br. O solicitante precisa selecionar “Novo Requerimento”, optar pela modalidade referente à deficiência e preencher o formulário eletrônico, anexando os documentos em formato digital no momento oportuno.
O fornecimento do e-mail correto é essencial, pois todas as informações do andamento do processo são encaminhadas por esse canal. Depois que o pedido for protocolado, basta aguardar a análise pelos responsáveis. O solicitante pode consultar o status no próprio SIVEI ou na certidão de isenção.
Casos envolvendo veículos zero quilômetro dispensam o pagamento do IPVA até o resultado do pedido. Para veículos usados, o pagamento do imposto no ano da solicitação é exigido. No exercício seguinte, o benefício passa a valer até a conclusão do julgamento do requerimento.
O serviço de protocolo da isenção é gratuito. Não há taxa para realizar a solicitação de análise nem para o cadastro dos documentos. O tempo estimado para a finalização do processo não é informado pelas autoridades competentes, podendo variar conforme a demanda, regularidade documental e prazos internos.
Dúvidas, legislação e canais de consulta
O serviço público para isenção de IPVA a PCD é destinado exclusivamente a pessoas físicas, não contemplando empresas ou entidades. Os interessados podem consultar o Guia do Usuário privado da Secretaria da Fazenda para detalhes atualizados e procedimentos específicos. Todas as etapas e exigências são amparadas por normas como o Decreto nº 59.953/2013, Lei 17.293/2020, Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), Decreto nº 66.470/2022 e Lei nº 13.296/2008.
Para informações completas, recomenda-se ainda acessar os portais oficiais do governo estadual, onde é possível verificar limites de valores atualizados, acessar legislação vigente e obter esclarecimentos adicionais sobre o trâmite do pedido e os documentos necessários para a concessão da isenção de IPVA voltada à pessoa com deficiência.