
Um carro zero quilômetro, comprado por um consumidor para trabalhar, passou mais tempo na oficina do que nas ruas.
A Justiça mineira condenou a Renault Brasil S.A. e uma concessionária de Uberlândia a pagarem R$12 mil a um cliente que enfrentou uma sequência de defeitos em um Kwid recém-adquirido.
Em menos de um ano, o veículo precisou ser levado cinco vezes à concessionária. Com o trabalho prejudicado, o dono teve que alugar outro carro para cumprir seus compromissos profissionais.
Novo de fábrica, velho de problemas
O cliente comprou o carro em agosto de 2019, contando com a confiabilidade de um modelo zero quilômetro para atuar como consultor financeiro.
Mas não demorou para os problemas surgirem: folga no volante, barulhos na caixa de marcha e idas e vindas à concessionária marcaram o início da experiência com o veículo.
Em duas ocasiões, a situação se tornou insustentável. Sem carro disponível, o consumidor precisou alugar outro para não perder compromissos. Ele acionou a Justiça, cobrando reparações.
Defesa não convenceu
A Renault alegou que os defeitos foram corrigidos e que o carro estava em pleno funcionamento.
"Todos os reparos necessários foram realizados dentro da garantia e do prazo legal de 30 dias." , diz a empresa em nota ao Portal iG Carros.
O argumento, porém, não convenceu o juiz da 1ª Instância, que rejeitou o pedido de rescisão contratual, mas reconheceu o prejuízo financeiro e emocional causado pela instabilidade do veículo.
A empresa recorreu, mas a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a sentença.
O relator do processo, juiz convocado Clayton Rosa de Resende, destacou que a compra de um carro novo carrega a expectativa de tranquilidade e não de problemas recorrentes.
Ele citou o laudo pericial, que confirmou múltiplas intervenções técnicas em um curto período.
Confira a nota completa enviada pela Renault ao Portal iG:
"A Renault tomou conhecimento e respeita a decisão judicial, e tem a dizer:
Todos os reparos necessários foram realizados dentro da garantia e do prazo legal de 30 dias, conforme estabelece o art. 18, §1º, do Código de Defesa do Consumidor;
O cliente foi integralmente amparado com veículo reserva, fornecido e custeado pela Renault, durante o período em que o automóvel esteve em manutenção;
O veículo foi devolvido ao consumidor em perfeitas condições de uso, conforme atestado em laudo pericial.
A Renault reafirma seu compromisso com a qualidade de seus produtos e com a satisfação de seus clientes."