Ferrari e Porsches são apreendidos em caso de fraude no Fundeb

Veículos de alto valor foram localizados em Juiz de Fora, no interior de Minas Gerais, durante operação

Carros de luxo apreendidos em operação da Polícia Federal por fraude no Fundeb
Foto: Divulgação/Polícia Federal
Carros de luxo apreendidos em operação da Polícia Federal por fraude no Fundeb

Três carros de luxo – uma Ferrari e dois Porsches – foram apreendidos na quinta-feira (07) na zona sul de Juiz de Fora, em Minas Gerais, durante operação da Polícia Federal que apura fraudes em licitações e desvios de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

Segundo a corporação, o caso envolve um servidor terceirizado da Secretaria de Estado da Educação de Goiás (Seduc), que teria recebido pagamento indevido e usado parte do dinheiro para adquirir veículos e eletrônicos.

A ação, batizada de Operação Ilicitantes, cumpriu oito mandados de busca e apreensão em Minas Gerais, Goiás, Espírito Santo e São Paulo, além de determinar o bloqueio e sequestro de bens dos investigados, incluindo pessoas físicas e jurídicas.

Os valores de mercado dos carros apreendidos, conforme aparentam na imagem, são:

  • Porsche Cayenne Turbo 4.0 V8 599cv – R$ 1.284.940,00
  • Ferrari SF 90 STRADALE 4.0 V8 Bi-Turbo – R$ 5.449.906,00
  • Porsche Taycan 4S Cross Turismo – R$ 727.010,00

As imagens divulgadas pela Polícia Federal mostram os veículos estacionados em uma garagem residencial.

O funcionamento do esquema

A Polícia Federal informou que as irregularidades teriam ocorrido em 2021. O servidor investigado teria recebido cerca de R$ 465 mil de forma indevida, por meio de empresas intermediárias e contas de passagem.

O dinheiro, de acordo com as investigações, foi parcialmente destinado à compra dos veículos de luxo e de equipamentos eletrônicos, incompatíveis com a renda formal do servidor.

Os envolvidos poderão responder por frustração do caráter competitivo de licitação (artigo 337-F do Código Penal), corrupção ativa e passiva (artigos 333 e 317 do Código Penal) e lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/1998).

A Polícia Federal não divulgou a identidade dos suspeitos.