
O Detran-SP inicia, em 15 de dezembro, o leilão de 85 veículos recolhidos nas regiões de São José do Rio Preto, Barretos e Santa Cruz do Rio Pardo, com lances a partir de R$ 600 para motos e R$ 1.250 para carros.
A disputa ocorre online e segue regras diferentes para unidades conservadas e sucatas.
O edital publicado no Diário Oficial do Estado lista 21 veículos aptos a circular, além de 58 sucatas recuperáveis e seis destinadas à reciclagem.
O pré-lance abre na segunda-feira (08) e antecede as sessões públicas, que se estendem até 17 de dezembro.
Visitação, prazos e regras do pregão
As unidades estarão disponíveis para visita entre 8 e 12 de dezembro, das 9h às 17h, apenas para inspeção visual, sem testes, manuseio ou retirada de peças.
Os lotes estão distribuídos em três pátios: São José do Rio Preto, Barretos e Santa Cruz do Rio Pardo, todos administrados pelo Grupo Carvalho.
Os lances prévios abrem no site da empresa organizadora e se tornam válidos automaticamente no início da sessão pública.
Se não forem superados em até 30 segundos, definem o comprador. A desistência é proibida pela Lei 14.133/2021.
Os incrementos variam conforme a categoria: R$ 100 para veículos conservados, R$ 50 para sucatas aptas a desmonte e R$ 0,02 por quilo para sucatas inservíveis.
Calendário das sessões
Veículos conservados (21 unidades)
- Pré-lances: 8/12, às 9h
- Leilão: 15/12, das 9h às 18h
- Participação: pessoas físicas e jurídicas cadastradas na Receita Federal
Sucatas aproveitáveis (23 + 35 com motor inservível)
- Pré-lances: 8/12, às 9h
- Leilão: 16/12, das 9h às 18h
- Participação: somente empresas com registro ativo para comércio de peças usadas
Sucatas inservíveis (6 unidades)
- Pré-lances: 8/12, às 9h
- Leilão: 17/12, a partir das 9h
- Participação: empresas de siderurgia ou fundição
A sessão pode ser interrompida se houver falha técnica superior a 30 minutos por parte do leiloeiro. Nesse caso, será retomada em nova data indicada no site oficial.
Regras de recuperação e restrições
Mesmo com pré-lance registrado, o proprietário pode reaver o veículo até um dia útil antes da sessão correspondente, desde que quite multas, encargos de remoção e estadia, conforme a Resolução Contran 623/2016.
A participação é vetada a servidores do Detran-SP e os parentes de até segundo grau, além de leiloeiros, funcionários de pátios terceirizados e pessoas físicas ou jurídicas impedidas de contratar com a administração pública.