
O triângulo de sinalização e o pisca-alerta são itens obrigatórios e devem ser usados juntos sempre que um veículo ficar imobilizado por falha mecânica, pneu furado ou acidente.
A regra vale para ruas e rodovias e não mudou com a legislação recente, seguindo o Código de Trânsito Brasileiro "CTB" e resoluções do Contran.
A combinação dos dois dispositivos serve para advertir outros condutores com antecedência e reduzir o risco de batidas.
O descumprimento pode gerar multa e apreensão do veículo, além de agravar a responsabilidade em casos com vítimas.
Essas são só algumas das dicas para você saber dos procedimentos com o triângulo. Nesta reportagem da série Oficina do Senhor iG, você vai entender todos os detalhes sobre o uso.
Quando a sinalização é obrigatória
A sinalização deve ser adotada em imobilizações de emergência, quando o veículo permanece parado sobre a via e cria risco ao tráfego.
Situações como pane mecânica, colisão, avaria elétrica ou pneu furado se enquadram nessa condição.
Paradas comuns, como embarque e desembarque, semáforos ou congestionamentos, não exigem o uso do triângulo.
Atender ao telefone ou fazer ajustes rápidos sem risco também não caracteriza emergência e deve ser feito fora da pista.
Em acidentes com vítimas, a prioridade é o socorro. Ainda assim, quando possível, a sinalização deve ser providenciada para evitar novos acidentes no local.
Distância correta e posicionamento do triângulo
O primeiro passo é acionar imediatamente o pisca-alerta. Em seguida, o triângulo deve ser colocado atrás do veículo, a uma distância mínima de 30 metros, o equivalente a cerca de 35 a 40 passos de um adulto.
Essa é uma distância mínima. Em vias rápidas, curvas, chuva, neblina ou baixa visibilidade, a recomendação é aumentar o afastamento.
Em rodovias, dobrar a distância pode ser necessário para garantir tempo de reação aos demais condutores.
O equipamento deve ser posicionado de forma perpendicular ao eixo da via, em local com boa visibilidade.
Se houver curva antes do ponto de parada, o triângulo deve ficar após o fim da curva, o que garante que seja visto com antecedência.
Penalidades e cuidados após a remoção
Circular sem o triângulo de sinalização configura infração grave, com multa de R$ 195,23 e apreensão do veículo para regularização.
Em acidentes com vítimas, deixar de sinalizar quando possível é infração gravíssima, com multa multiplicada por cinco e suspensão da CNH.
Após a retirada do veículo ou a normalização do tráfego, todo material usado para sinalização temporária deve ser removido da via.
Manter objetos no local sem necessidade pode confundir outros motoristas e também gerar autuação.
Na ausência do triângulo, a legislação admite o uso provisório de materiais visíveis, como galhos, desde que não criem obstáculos.
Ainda assim, a falta do equipamento obrigatório permanece sujeita à penalidade prevista.