
O Estado de São Paulo, recentemente, registrou um aumento significativo em autuações em estacionamentos de shoppings. Afinal, quais são as regras e leis voltadas para esses espaços?
Por mais que não existam leis federais específicas voltadas exclusivamente para estacionamentos em shoppings, há uma regulamentação por normas nacionais.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, áreas abertas à circulação pública, como estacionamentos de centros comerciais, estão sujeitas à aplicação das regras de trânsito e à fiscalização por órgãos competentes, como descrito na lei nº9-503/1997.
A interpretação tem amparo no artigo 1°, parágrafo 1° do CTB, que autoriza a aplicação do código em locais privados de uso coletivo, especialmente em casos que envolvem segurança, sinalização e respeito às vagas regulamentadas.
Uso irregular de vagas é infração gravíssima
O uso indevido de vagas destinadas a idosos e Pessoas com Deficiência (PcD) tem penalidade gravíssima prevista, podendo custar R$ 293,47, sete pontos na CNH e gerar a remoção do veículo. Essa fiscalização pode ser realizada por Detrans, Guardas Municipais e agentes de trânsito, podendo ocorrer mesmo em áreas privadas de acesso público.
As regras de sinalização e padronização de vagas especiais são definidas do Conselho Nacional de Trânsito, o Contran, por meio da Resolução n° 304/2008, que estabelece a reserva mínima de 5% das vagas para idosos e 2% para PcD, além da obrigatoriedade de sinalização padronizada e localização próxima aos acessos principais.
Outras infrações
Também podem ser autuadas em shoppings infrações como estacionar em rampas, faixas exclusivas, próximo a hidrantes ou locais proibidos, de acordo com o artigo 181 do CTB.
A cobrança de estacionamento não é regulamentada em nível federal e depende de leis estaduais ou municipais, quando existem.