Carro que passa em poça e molha pedestres pode levar multa?

Existem diversas leis previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que muitos motoristas não conhecem, mas que podem causar prejuízos

Molhar pedestres pode ser considerada infração leve
Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil
Molhar pedestres pode ser considerada infração leve

Em dias de chuva, é comum que vias públicas acabem alagando com mais facilidade, onde carros que passam em alta velocidade por poças podem molhar pedestres na calçada. Porém, o que muitos motoristas não sabem é que esta atitude pode gerar uma infração de trânsito.

Molhar pedestres pode dar multa? 

De acordo com o Artigo 171 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), utilizar o veículo para molhar ou arremessar outros objetos em transeuntes nas ruas pode ser configurado como infração leve, o que gera multa de R$ 130,16 e 4 pontos na carteira .

A regra vale principalmente quando a ação é intencional, ou seja, quando o motorista tinha oportunidade desviar ou de reduzir a velocidade ao passar por uma poça. No entanto, qualquer atitude que tenha sido um acidente não pode ser considerada uma autuação .

Como denunciar? 

Para que a infração possa ser denunciada, é preciso que o pedestre tenha toda a situação detalhada. Na cidade de São Paulo, A Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) disponibiliza, em seu portal oficial, uma aba para registrar a reclamação diretamente com o órgão .

Chuva no trânsito de São Paulo
Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil
Chuva no trânsito de São Paulo


No formulário para cadastro, o site permite que o autor da denúncia escolha se quer se identificar ou não e, se sim, é preciso informar nome completo, e-mail, telefone e citar o relato completo .

O que registrar 

Para que a situação seja melhor apurada e com mais precisão, é recomendado que o pedestre tenha registrado a placa do veículo, modelo, marca e cor, local exato e horário do ocorrido e provas visuais, como fotos ou vídeos de câmeras de segurança locais.

Em outros municípios, o atendimento é feito por meio do SAC ou Ouvidoria da prefeitura local de trânsito, como a BHTRANS, em Belo Horizonte, URBES, na cidade de Sorocaba (SP), entre outras.

Indenização

Se a atitude tiver causado outros prejuízos, como estrago de algum equipamento eletrônico ou humilhação pública grave, é possível também registrar um Boletim de Ocorrência na Polícia Civil.

Com a denúncia em mãos, há a possibilidade de iniciar com um processo no Juizado Especial Cível (Pequenas Causas) para exigir uma indenização pelos danos materiais danificados.