Já não é de hoje que os motoristas profissionais, que são obrigados a fazer o exame toxicológico, questionam por que essa exigência não vale também para as demais categorias. Pois neste mês, o Plenário do Senado aprovou o projeto de lei - 3.965/2021 – que propõe algumas mudanças no Código Brasileiro de Trânsito. Uma delas é a que permite o uso do valor arrecadado com multas de trânsito para custear a carteira de habilitação de pessoas de baixa renda. Mas a PL recebeu alguma emendas, entre as quais, a que tornará obrigatório o exame toxicológico para todas as categorias da CNH, incluindo a primeira habilitação.
De autoria do deputado federal José Guimarães (PT-CE), a matéria recebeu dois pareceres favoráveis no Senado: de Randolfe Rodrigues (PT-AP) no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça - CCJ - e de Dr. Hiran (PP-PR) no âmbito da Comissão de Direitos Humanos - CDH. Antes de chegar ao Plenário do Senado, a matéria foi aprovada na CCJ. Em seu voto, Randolfe afirmou que a gratuidade da Carteira Nacional de Habilitação, servirá para combater a desigualdade e abrirá oportunidades no mercado de trabalho. Ele destacou que a medida já tem sido adotada em vários estados brasileiros e é, para muitas pessoas, a única forma de se obter o documento.
Exame toxicológico para todas as categorias
A proposta também exige de todos os motoristas profissionais e em todas as categorias, a realização de exame toxicológico para obtenção ou renovação da CNH. Além disso, o relator estendeu essa regra aos condutores não profissionais que vão obter a primeira habilitação nas categorias: A (motos) e B (carros de até 8 lugares). Também será permitido que o exame toxicológico seja administrado pelas mesmas clínicas que realizam os exames de aptidão física e mental, desde que o estabelecimento tenha um laboratório credenciado. Conforme o senador, a inclusão dos novos motoristas é necessária para “combater o consumo de drogas e reduzir acidentes, lesões e mortes no trânsito”.
Como é o exame toxicológico hoje?
O exame toxicológico de larga janela de detecção é exigido quando o motorista solicita a mudança para uma das categorias profissionais e depois na renovação da CNH e periodicamente a cada dois anos e meio. O exame toxicológico para as categorias C, D e E, está previsto na Lei 13.103/2015, conhecida como a "Lei do Caminhoneiro". A obrigatoriedade tem como objetivo frear o uso de substâncias psicoativas na direção de veículos pesados. Lembrando que, para os motoristas de carteira assinada, também é exigido esse exame ao entrar e sair de uma empresa, além dos exames aleatórios, conforme a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 612.
Outras emendas para o projeto
Durante a análise na CCJ, Randolfe acatou algumas emendas. Uma delas é a do senador Carlos Portinho (PL-RJ), que exige o exame toxicológico para motoristas de aplicativos. Para Portinho, é razoável exigir que os próprios motoristas arquem com os custos desse exame, porque não são considerados funcionários de empresas. Outras emendas incorporadas foram: a apresentada pelo então senador Beto Martins (SC), que propõe que a transferência de propriedade de veículo seja realizada integralmente por meio eletrônico; e a do senador Magno Malta (PL-ES), que aumenta a pontuação mínima para suspensão do direito de dirigir — de 40 para 50 pontos - desde que o condutor não tenha infração gravíssima registrada. Como o texto original foi alterado pelos senadores, a proposta retornará à Câmara dos Deputados, onde teve origem, para nova análise.