De acordo com o Detran-SP, até 26 de janeiro 179.456 notificações haviam sido enviadas
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De acordo com o Detran-SP, até 26 de janeiro 179.456 notificações haviam sido enviadas


O Detran-SP retomou o envio aos proprietários de veículos das notificações de infrações de trânsito cometidas entre os dias 26 de fevereiro e 30 de novembro do ano passado, período em que os prazos estavam suspensos pelo Contran. 


De acordo com o Detran-SP, até 26 de janeiro 179.456 notificações de multas de trânsito haviam sido enviadas. A expectativa é de que até setembro sejam remetidos aos proprietários outros 740.397 avisos, seguindo a tabela que pode ser consultada no fim do texto. Pelo novo cronograma, os prazos para defesa de autuação, indicação de condutor e recursos foram estendidos, respeitando as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A partir da expedição da notificação o prazo é de 15 dias para apresentação de defesa prévia ou indicação de condutor, e de 30 dias para interposição de recurso em 1ª instância na Jari (Junta Administrativa de Recurso de Infração) ou em 2ª instância ao Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de SP). No caso de multas estaduais, os recursos podem ser feitos online pelo portal do Detran-SP e aplicativo Poupatempo Digital . Caso o cidadão prefira, o recurso e indicação de condutor também podem ser realizados via Correios .

Os pontos tem validade de 12 meses. Após esse período, não tendo o motorista atingido o limite máximo de 20 pontos, eles são excluídos sem nenhum prejuízo ao cidadão. Mas como houve a interrupção dos prazos para recursos, envio de notificações e instauração de processos de suspensão, somente agora com a retomada é que as informações serão atualizadas em sistema.

Vale destacar que os avisos das infrações cometidas a partir de 1º de dezembro de 2020 já estavam sendo enviados normalmente. Para recorrer das  multas de trânsito é necessário que o condutor verifique qual foi o órgão responsável pelo registro da infração cometida. Caso contrário, o cidadão pode enviar o recurso à instituição errada e acabar perdendo os prazos para se defender. O nome do órgão autuador pode ser consultado no cabeçalho da notificação de autuação.

Cronograma para envio das notificações:

Data da infração Envio da notificação
De 26 de fevereiro a 31 de março de 2020 De 1º a 31 de janeiro
De 1º a 30 de abril de 2020 De 1º a 28 de fevereiro
De 1º a 31 de maio de 2020 De 1º a 31 de março
De 1º a 30 de junho de 2020 De 1º a 30 de abril
De 1º a 31 de julho de 2020 De 1º a 31 de maio
De 1º a 31 de agosto de 2020 De 1º a 30 de junho
De 1º a 30 de setembro de 2020 De 1º a 31 de julho
De 1º a 31 de outubro de 2020 De 1º a 31 de agosto
De 1º a 30 de novembro de 2020 De 1º a 30 de setembro

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