No primeiro semestre de 2022, 2.193 condutores foram autuados  em SP pela recusa ao teste durante fiscalização
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No primeiro semestre de 2022, 2.193 condutores foram autuados em SP pela recusa ao teste durante fiscalização

Implantada em 2008, a 'Lei Seca', completa 14 anos em meio ao maior índice de recusa ao etilômetro (bafômetro) registrado pelo Detran.SP em sua série histórica, medida desde 2016.

No primeiro semestre deste ano, 2.193 condutores foram autuados em São Paulo pela recusa ao teste durante a fiscalização , dado que só perde para o mesmo período de 2018 quando foram recusados 2.035 testes.

Vale lembrar que a lei proíbe a condução de veículos por pessoa com concentração de seis miligramas de álcool por litro de sangue e hoje, caso o bafômetro acuse embriaguez, o policial civil faz o boletim de ocorrência no local, e um processo ao infrator é instaurado na hora. 

O condutor ainda pode responder por três tipos de autuação : recusa ao etilômetro, infração de trânsito e crime de trânsito. Quem se recusa a soprar o bafômetro é multado em R$ 2.934,70 e responde a processo de suspensão da carteira de habilitação.

No caso de reincidência no período de 12 meses, a pena é aplicada em dobro, ou seja, R$ 5.869,40, além da cassação da CNH. Caso o motorista faça o teste, e o etilômetro aponte até 0,33 % miligramas de álcool por litro de ar expelido, ele responde a processo administrativo.

 Já o condutor que apresenta mais de 0,34% miligramas de álcool por litro de ar expelido responde na Justiça por crime de trânsito . Se condenado, ele poderá cumprir de seis meses a três anos de prisão.

A ‘lei seca’ foi a primeira legislação que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para definir o teor alcoólico no sangue do motorista necessário para caracterização do crime. O texto também proibiu totalmente a venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais. 

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Há um mês, o Supremo Tribunal Federal (STF) revalidou o artigo do Código de Trânsito que impõe a aplicação de multa, a retenção e a apreensão da CNH por um ano a quem se recusar a fazer teste do bafômetro, exames clínicos ou perícias visando aferir eventual influência de álcool ou outra substância psicoativa.

 O colegiado também manteve a proibição de venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos às margens das rodovias federais.

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