ATPV-e é mais uma opção digital criada pelo Detran e vale apenas para o Estado de São Paulo.
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ATPV-e é mais uma opção digital criada pelo Detran e vale apenas para o Estado de São Paulo.

Desde terça-feira (18/10) quem for fazer a assinatura para transferência de veículos, poderá fazer de forma digital lembrando que a opção vale para Cartórios de Notas de São Paulo e que já possuam documento digital (CRLV-e).

O então ATPV-e poderá ser feito por meio do serviço  e-Not Assina , que também poderá ser acessado a partir da área do cidadão na página principal do  e-Not Assina  e vale para veículos com Certificado de Registro de Veículo (CRV) digital.

Quem optar pelo novo sistema, basta acessar o site do Detran, optar pelo serviço da ATPV-e, e assinar eletronicamente pelo  e-Not Assina , novo módulo de assinaturas digitais dos Cartórios de Notas.

Ao entrar na plataforma, o cidadão fará o upload da ATPV-e e, em seguida, vendedor e comprador assinarão o documento. Caso não possuam certificado digital notarizado , poderão emiti-lo gratuitamente e online em um Cartório de Notas de sua escolha.

Na sequência, o Cartório de Notas encaminhará o documento digital para a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) informando a transferência do veículo e o comprador solicitará a transferência do mesmo, encaminhando o ATPV-e assinado diretamente no site do Detran .

Para isso, o documento digital precisa estar expedido obrigatoriamente desde janeiro de 2021 nos atos de registro, licenciamento, transferência, alteração de características, de categoria e remarcação de chassi de veículos, ou ainda em caso de mudança de domicílio do proprietário do automóvel.

A ATPV-e  constitui o comprovante de transferência de propriedade e deve ser feita, obrigatoriamente, a cada transação de compra e venda.

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