Desde terça-feira (18/10) quem for fazer a assinatura para transferência de veículos, poderá fazer de forma digital lembrando que a opção vale para Cartórios de Notas de São Paulo e que já possuam documento digital (CRLV-e).
O então ATPV-e poderá ser feito por meio do serviço e-Not Assina , que também poderá ser acessado a partir da área do cidadão na página principal do e-Not Assina e vale para veículos com Certificado de Registro de Veículo (CRV) digital.
Quem optar pelo novo sistema, basta acessar o site do Detran, optar pelo serviço da ATPV-e, e assinar eletronicamente pelo e-Not Assina , novo módulo de assinaturas digitais dos Cartórios de Notas.
Ao entrar na plataforma, o cidadão fará o upload da ATPV-e e, em seguida, vendedor e comprador assinarão o documento. Caso não possuam certificado digital notarizado , poderão emiti-lo gratuitamente e online em um Cartório de Notas de sua escolha.
Na sequência, o Cartório de Notas encaminhará o documento digital para a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) informando a transferência do veículo e o comprador solicitará a transferência do mesmo, encaminhando o ATPV-e assinado diretamente no site do Detran .
Para isso, o documento digital precisa estar expedido obrigatoriamente desde janeiro de 2021 nos atos de registro, licenciamento, transferência, alteração de características, de categoria e remarcação de chassi de veículos, ou ainda em caso de mudança de domicílio do proprietário do automóvel.
A ATPV-e constitui o comprovante de transferência de propriedade e deve ser feita, obrigatoriamente, a cada transação de compra e venda.