A partir da semana do dia 12 de abril, quem parar o carro em ciclovia estará cometendo infração grave, com multa de R$ 195.23
Marcelo Camargo/ABr
A partir da semana do dia 12 de abril, quem parar o carro em ciclovia estará cometendo infração grave, com multa de R$ 195.23


Aprovada em outubro do ano passado, a Lei nº 14.071/2020, que altera o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e entra em vigor no próximo dia 12, passa a punir os motoristas que tem o hábito de usar as ciclovias e ciclofaixas como local de parada para o embarque e desembarque de passageiros.


De acordo com o Detran-SP, até então, a legislação punia apenas o trânsito e o estacionamento nessas vias para bicicletas. A partir da próxima semana, parar nessas vias para bicicletas é considerado infração grave, com multa de R$ 195,23 e perda de cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

A nova lei aumentou ainda a penalidade para motoristas que ultrapassam ciclistas sem reduzir a velocidade. Atualmente considerada uma infração grave, a partir do dia 12 passa a ser uma gravíssima, com multa de R$ 293,47 e perda de sete pontos na CNH.

De acordo com a legislação de trânsito , ciclovia é classificada como pista própria destinada à circulação de bicicletas, separada do tráfego de veículos, enquanto ciclofaixa é parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos, mas delimitada apenas por sinalização específica.

Vale lembrar que sempre que não houver ciclovia , ciclofaixa ou acostamento na via, as bicicletas têm preferência sobre os automóveis. Além disso, em caso de necessidade de o motorista fazer uma manobra de mudança de direção, ele deve ceder passagem aos ciclistas, assim como aos pedestres.

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