Andar nas estradas com os faróis desligados ou qualquer outro tipo de iluminação que não seja farol baixo ou DRL vai render uma multa de 4 pontos e R$ 85,13.
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Andar nas estradas com os faróis desligados ou qualquer outro tipo de iluminação que não seja farol baixo ou DRL vai render uma multa de 4 pontos e R$ 85,13.

Depois de ter completado um mês de vigor, a lei que obriga ligar os faróis baixos em todo o país mostra que reduziu consideravelmente o volume de acidentes, de acordo com o balanço divulgado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Segundo o levantamento, na comparação entre 8 de julho e 8 de agosto deste ano com o mesmo periodo ano passado, com a obrigatoriedade do farol baixo, houve uma diminuição de 36% nas ocorrências de colisão frontal durante o dia, em pista simples (183 casos em 2015 ante 117 em 2016).

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Ainda conforme os dados da PRF, o número de casos de acidentes com mortos e feridos teve redução de 56% (88 neste ano contra 39 em 2015). E o número de atropelamentos dimimiu de 131 entre julho e agosto de 2015 para 86 no mesmo intervalo de tempo em 2016, o que representa uma queda de 34%.

Entretanto, ainda de acordo com os dados da PRF, foram aplicadas 124.180 apenas nas estradas federais de todo o país. Os maiores indices foram observados nos estados de Goiás (14.683), Minas Gerais (12.660) e Paraná (12.976).  

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Vale lembrar que, de acordo com o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o uso do farol baixo nas estradas é obrigatório, mas é permitido transitar com as chamadas DRL (Daytime Runninh Lamp). Luzes de posição e ou faróis de neblina não são permitidos. E a partir de novembro, o valor da multa para quem for pego sem o farol baixo ligado nas estradas aumentará para R$ 130.

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