Sugestão de lei poderá ser aprovada, ou arquivada, beneficiando os professores com desconto de 30% no valor de tabela
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Sugestão de lei poderá ser aprovada, ou arquivada, beneficiando os professores com desconto de 30% no valor de tabela

Uma sugestão legislativa será analisada pela Comissão de Direitos Humanos, requerendo a criação de uma lei que garanta desconto de 30% no preço de automóveis quando adquiridos por professores.

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O relator do projeto é o senador Cidinho Santos, do Mato Grosso, sob a sugestão que Valdira Vieira, do Sergipe, fez através do portal e-Cidadania. De acordo com ela, professores enfrentam problemas de mobilidade e baixo salário. Atualmente, apenas taxistas e o público PCD tem direito a desconto previsto por lei.

A sugestão de Valdira foi validada por 20.104 pessoas no portal e-Cidadania. E o montante é suficiente para concretização da proposta ao senado. Qualquer pessoa pode dar sugestões de projetos de lei no portal. As que alcançarem a aprovação de 20 mil pessoas em 120 dias são transformadas em sugestões legislativas e enviadas para a análise dos senadores integrantes da Comissão de Direitos Humanos.

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Desde a criação do portal, em 2012, 52 sugestões legislativas já receberam mais de 20 mil assinaturas. Entre elas, a redução de impostos sobre jogos, o fim do estatuto do desarmamento e a criminalização de bailes funk e homofobia. A mais votada, curiosamente, prevê o fim do auxílio moradia para deputados, juízes e senadores.

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Como funciona

Atualmente, pessoas com deficiência conseguem descontos que chegam a 25% do preço do carro. Também estão sujeitos à isenção de IPI e ICMS pessoas com síndrome de Down, mal de Parkinson, nanismo, próteses internas e externas, neuropatias diabéticas, hepatite C, HIV positivo e escoliose acentuada. O condutor deverá ficar pelo menos dois anos com o carro.

Em caso de deficiência severa que impossibilite a condução, o cliente pode indicar outra pessoa. A limitação é que o carro seja fabricado no Brasil e não passe dos R$ 70.000. Aliás, este é o valor limite para a isenção total. Acima desse valor, apenas haverá desconto no IP.I O condutor também estará isento de pagar IPVA e rodízio.

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