Projeto de Lei prevê mudanças nas regras de pontuação da Carteira Nacional de Trânsito. o que depende da sanção de Bolsonaro
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Projeto de Lei prevê mudanças nas regras de pontuação da Carteira Nacional de Trânsito. o que depende da sanção de Bolsonaro


A Câmara dos Deputados aprova o Projeto de Lei nº 3267/2019, que altera pontos do Código de Trânsito Brasileiro. Encaminhada para o Senado em junho, a proposta voltou para a análise dos deputados por conta das emendas propostas pelos senadores. A medida agora segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.


Com a aprovação do projeto, a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) passa ter validade de dez anos para condutores de até 50 anos. Aqueles entre 50 e 70 anos passam a renovar a cada cinco anos, enquanto os condutores com mais de 70 passam a renovar a cada três anos. O novo prazo passa a valer para os documentos emitidos após a entrada em vigor da nova lei.

Outra mudança é a flexibilização do limite de pontos para a perda do direito de dirigir. São 20 pontos para quem possui duas ou mais infrações; 30 pontos, para aqueles com uma infração gravíssima, e 40 pontos se não houver nenhuma infração gravíssima. Para motoristas profissionais, valerá a regra de 40 pontos.

Legislação

Cadeirinhas infantis protegem as crianças em caso de acidente, mas devem estar bem instaladas
Divulgação
Cadeirinhas infantis protegem as crianças em caso de acidente, mas devem estar bem instaladas


Uma das emendas propostas no Senado e aprovadas na Câmara está a que impede a adoção de penas alternativas para condenações por morte ou lesão corporal provocada por acidentes envolvendo motoristas sob o efeito de álcool e/ou drogas.

No caso dos motociclistas, o tráfego pelo corredor está permitido apenas quando o trânsito estiver parado ou lento. Mas os veículos deverão estar em velocidade compatível a segurança dos pedestres e demais veículos.

Além das mudanças na CNH , a lei define agora claramente que o uso da cadeirinha agora é obrigatório para crianças de até dez anos ou que não tenham atingido 1,45 metro de altura, enquanto o uso do farol baixo durante o dia segue obrigatório nas rodovias de pista simples ou sob neblina, chuva, ou cerração para os veículos sem DRL.

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