A Câmara dos Deputados aprova o Projeto de Lei nº 3267/2019, que altera pontos do Código de Trânsito Brasileiro. Encaminhada para o Senado em junho, a proposta voltou para a análise dos deputados por conta das emendas propostas pelos senadores. A medida agora segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Com a aprovação do projeto, a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) passa ter validade de dez anos para condutores de até 50 anos. Aqueles entre 50 e 70 anos passam a renovar a cada cinco anos, enquanto os condutores com mais de 70 passam a renovar a cada três anos. O novo prazo passa a valer para os documentos emitidos após a entrada em vigor da nova lei.
Outra mudança é a flexibilização do limite de pontos para a perda do direito de dirigir. São 20 pontos para quem possui duas ou mais infrações; 30 pontos, para aqueles com uma infração gravíssima, e 40 pontos se não houver nenhuma infração gravíssima. Para motoristas profissionais, valerá a regra de 40 pontos.
Legislação
Uma das emendas propostas no Senado e aprovadas na Câmara está a que impede a adoção de penas alternativas para condenações por morte ou lesão corporal provocada por acidentes envolvendo motoristas sob o efeito de álcool e/ou drogas.
No caso dos motociclistas, o tráfego pelo corredor está permitido apenas quando o trânsito estiver parado ou lento. Mas os veículos deverão estar em velocidade compatível a segurança dos pedestres e demais veículos.
Além das mudanças na CNH , a lei define agora claramente que o uso da cadeirinha agora é obrigatório para crianças de até dez anos ou que não tenham atingido 1,45 metro de altura, enquanto o uso do farol baixo durante o dia segue obrigatório nas rodovias de pista simples ou sob neblina, chuva, ou cerração para os veículos sem DRL.