A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou na última quarta-feira (14) o Projeto de Lei 529/2020, que aprovou medidas de ajuste fiscal das contas públicas e modificou as regras de isenção do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para carros destinados a pessoas com deficiência.
Pela nova lei dos carros PCD , terá direito ao abatimento do IPVA apenas os automóveis adaptados ou customizados para atender motoristas com deficiência física severa ou profunda, além daqueles utilizados no transporte de pessoas impossibitadas de dirigir, com deficiencias visual, mental, severa ou profunda, ou autista.
Ainda de acordo com o texto aprovado na Alesp, esses carros deverão ser identificados por um adesivo com os dizeres "Uso exclusivo para transporte de pessoa com deficiência" e terão que passar por uma inspeção anual
Para o caso de automóveis já adquiridos com o abatimento do IPVA, será necessário fazer o recadastramento do veículo para manter a insenção. O governo limitou a 18% também o abatimento sobre o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Locadoras e elétricos
Além dos carros PCD, as mudanças nas regras do IPVA afetaram também as locadoras de veículos, que atualmente são taxados com uma alíquota de 2% e agora passam a recolher os mesmos 4% dos carros de passeio. Acaba também o IPVA menor (3%) para veículos movidos exclusivamente a etanol, elétricos e a GNV, que passam a ser taxados em 4%. O texto final da lei segue agora para a análise do governador João Dória (PSDB).