A Ituran descobriu como agem e onde agem os criminosos, com base em padrões observados via rastreamento
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A Ituran descobriu como agem e onde agem os criminosos, com base em padrões observados via rastreamento


Um projeto de lei do deputado Coronel Armando (PSL-SC) quer aumentar a punição para quem for flagrado cometendo crime de receptação de veículo furtado ou roubado. A proposta precisa ser aprovada primeiro na Câmara dos Deputados antes de passar para a análise do Senado.


Na justificativa do projeto nº 4868/2020, o deputado destaca que o objetivo é dificultar a comercialização desses bens obtidos em crimes . "Sabe-se que grande parte dos veículos roubados são encaminhados para serem vendidos, e, além disso, tem seus sinais identificadores adulterados, o que dificulta a sua localização e facilita o cometimento de outros delitos".

Atualmente, a pena prevista no Código Penal para o crime de receptação varia entre um e quatro anos de prisão, além do pagamento de uma multa. Caso seja aprovado, o aumento de um terço na pena iria fazer com que o tempo máximo de reclusão ultrapassasse os cinco anos de prisão.

A mesma proposta prevê endurecer também a punição para a adulteração ou remarcação do chassi e de outros elementos identificadores. Caso seja registrada em veículo furtado ou roubado, a pena também será aumentada em um terço, passando de no máximo seis anos para oito anos de prisão.

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Equipamentos que inibem o roubo não costumam levar a descontos, exceto rastreadores
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Um estudo realizado recentemente pela Fecap (Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado) apontou que um total de 23.775 ocorrências de furtos de veículos foi registrado entre janeiro e abril deste ano no estado de São Paulo. Queda de 20,62% na comparação com o mesmo período de 2019.

Mas apesar da retração no número de ocorrências — impacto da pandemia do novo coronavírus —, os números ainda são significativos e apontam para uma média de quase seis mil casos por mês.

Mais da metade dessas ocorrências envolveram furtos de automóveis (69,86%), seguido de motociclo (20,63%) e de caminhonete (3,90%). Os crimes ocorreram majoritariamente durante o período matutino (27,81%), com pouca diferença para os períodos noturno (26,79%) e vespertino (24,96%).

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