Um projeto de lei do deputado Coronel Armando (PSL-SC) quer aumentar a punição para quem for flagrado cometendo crime de receptação de veículo furtado ou roubado. A proposta precisa ser aprovada primeiro na Câmara dos Deputados antes de passar para a análise do Senado.
Na justificativa do projeto nº 4868/2020, o deputado destaca que o objetivo é dificultar a comercialização desses bens obtidos em crimes . "Sabe-se que grande parte dos veículos roubados são encaminhados para serem vendidos, e, além disso, tem seus sinais identificadores adulterados, o que dificulta a sua localização e facilita o cometimento de outros delitos".
Atualmente, a pena prevista no Código Penal para o crime de receptação varia entre um e quatro anos de prisão, além do pagamento de uma multa. Caso seja aprovado, o aumento de um terço na pena iria fazer com que o tempo máximo de reclusão ultrapassasse os cinco anos de prisão.
A mesma proposta prevê endurecer também a punição para a adulteração ou remarcação do chassi e de outros elementos identificadores. Caso seja registrada em veículo furtado ou roubado, a pena também será aumentada em um terço, passando de no máximo seis anos para oito anos de prisão.
Estatísticas
Um estudo realizado recentemente pela Fecap (Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado) apontou que um total de 23.775 ocorrências de furtos de veículos foi registrado entre janeiro e abril deste ano no estado de São Paulo. Queda de 20,62% na comparação com o mesmo período de 2019.
Mas apesar da retração no número de ocorrências — impacto da pandemia do novo coronavírus —, os números ainda são significativos e apontam para uma média de quase seis mil casos por mês.
Mais da metade dessas ocorrências envolveram furtos de automóveis (69,86%), seguido de motociclo (20,63%) e de caminhonete (3,90%). Os crimes ocorreram majoritariamente durante o período matutino (27,81%), com pouca diferença para os períodos noturno (26,79%) e vespertino (24,96%).