Para obter desconto, motorista precisa reconhecer a infração e desistir do direito ao recurso
Thiago Ventura
Para obter desconto, motorista precisa reconhecer a infração e desistir do direito ao recurso


Uma das mudanças do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) que passam a valer  é a obrigatoriedade dos órgãos autuadores federal, estadual e municipais de oferecerem desconto de 40% no valor da multa de trânsito.


Para ter direito ao benefício previsto no CTB , o condutor precisa habilitar o seu cadastro no SNE (Sistema de Notificação Eletrônica), passando a receber as notificações de multa de maneira online. Além disso, será necessário que o motorista abra mão do direito a recurso.

Caso não reconheça a infração de trânsito , o condutor poderá apresentar defesa no próprio sistema eletrônico. Mas perdendo o direito ao abatimento de 40%. O SNE existe desde 2016, mas até então a adoção do sistema não era obrigatória pelos órgãos de trânsito, o que mudou com a entrada em vigor da Lei Federal 14.071/2020.

Desde o ano passado, as funções específicas do app SNE para pessoa física foram incorporadas pelo aplicativo Carteira Nacional de Trânsito, que concentra também as versões digitais da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo).

    Mais Recentes

      Comentários

      Clique aqui e deixe seu comentário!