O aposentado Antônio Genez Parize de 102 anos não abre mão de dirigir o seu Santana vinho e prova disso é que fez questão de renovar a sua carteira nacional de habilitação, a CNH na última quinta-feira (13), ritual que ele repete há 55 anos na cidade de Avaré, interior de São Paulo.
Contudo, o Detran.SP alerta que para os casos como o do senhor Antônio, não deve conduzir o veículo em rodovias e é proibido de botar as mãos no volante após o pôr do sol por conta da idade.
O senhor Antônio, que possui habilitação nas categorias A e B (pode também conduzir motocicletas), tirou a primeira habilitação aos 47 anos e não pretende parar de dirigir . Afinal, ele quer manter a rotina de usar o seu Santana vinho para ir dia sim dia não à academia, ao mercado e visitar os amigos.
Só a pandemia brecou o cotidiano do motorista veterano. “O carro é o xodó dele”, afirmou Maria Lúcia Soares da Silva, cuidadora do seu Antônio, que em agosto completará 103 anos.
Resolução avalia aptidão
De acordo com a Resolução 245 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito, que dispões sobre exame de aptidão física , são exigidos os seguintes procedimentos:
* comportamento e atitude frente ao examinador, humor, aparência, fala, contactuação e compreensão, perturbações da percepção e atenção, orientação, memória e concentração , controle de impulsos e indícios do uso de substâncias psicoativas;
* estado geral, fácies, trofismo, nutrição, hidratação, coloração da pele e mucosas, deformidades e cicatrizes, visando à detecção de enfermidades que possam constituir risco para a direção veicular;
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* avaliação oftalmológica;
* avaliação otorrinolaringológica;
* avaliação cardiorrespiratória;
* avaliação neurológica;
* avaliação do aparelho locomotor , onde serão exploradas a integridade e funcionalidade de cada membro e coluna vertebral, buscando-se constatar a existência de malformações, agenesias ou amputações, assim como o grau de amplitude articular dos movimentos;
*avaliação dos distúrbios do sono , exigida quando da renovação, adição e mudança para as categorias C, D e E;
* exames complementares ou especializados, solicitados a critério médico.