Detran.SP explica que a não pontuação na carteira, não livra o condutor das multas
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Detran.SP explica que a não pontuação na carteira, não livra o condutor das multas

Desde que entrou em vigor no mês passado a alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) , algumas penalidades de cunho administrativo deixaram de ter pontuação na carteira de habilitação.

Vale lembrar que a não pontuação na CNH pelas infrações mencionadas não isenta o pagamento das multas. Os condutores que não estiverem em dia com o pagamento dentro do prazo previsto (30 dias) não conseguem fazer o licenciamento do veículo.

Para acompanhar a situação da CNH, basta que o usuário acesse o aplicativo do Detran.SP ou pelo portal do Detran.SP

Veja as principais infrações que não pontuam na CNH:

Infrações praticadas por passageiros de transporte rodoviário: caso algum passageiro não utilizar o cinto de segurança, mesmo após orientação, o motorista não soma mais pontos na CNH, no entanto, a multa para ele segue em vigência no valor de R$ 195,32.

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Dirigir sem os documentos de porte obrigatório: tanto a CNH quanto o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) são documentos que o motorista deve sempre portar ao dirigir, mas vale reforçar que a autuação continua valendo no valor de R$ 88,38, além de retenção do veículo até a apresentação do documento.

Infrações ao proprietário: há ainda infrações em que a pontuação não vai para o condutor e sim para o proprietário, como já era antes da alteração na Lei como por exemplo, veículo com cor ou característica alterada; placas do veículo em desacordo com o Conselho Nacional de Trânsito (Contran); conduzir veículo de carga com falta de inscrição e demais inscrições previstas no CTB.

Entre os itens também consta não registrar o veículo no prazo de 30 dias; deixar de dar baixa no registro de veículo que deu perda total; deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor.

Mudança na pontuação: novos limites de pontuação na CNH estabelecidos no novo CTB: 20 pontos: no período de 12 meses, com duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos: no período de 12 meses, com uma infração gravíssima e 40 pontos: no período de 12 meses, sem nenhuma infração gravíssima.

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