A Medida Provisória 1034/21 foi aprovada na Câmara dos Deputados, alterando o preço máximo para adquirir veículos PCD com isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) de R$ 70 mil para R$ 140 mil. A MP será votada no Senado, e com a possível aprovação, seguirá para sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
A MP 1034/21 também prevê que o benefício da isenção PCD para uso do cidadão a cada três anos – e não mais a cada dois. Outro ponto a ser alterado pela MP é o aumento na tributação de instituições financeiras e a redução dos incentivos tributários da indústria química. As medidas estarão válidas até o dia 31 de dezembro de 2021.
O relator do texto que dobra o valor do teto para modelos PCD é o deputado Moses Rodrigues (MDB-CE). Até o começo de março, não havia limite de valor para o IPI . No caso do ICMS , que é um tributo estadual, a cobrança continua restrita a veículos com valor abaixo de R$ 70 mil.
A partir da sanção do presidente Jair Bolsonaro, pessoas com deficiência auditiva também terão acesso ao benefício de adquirir um veículo com isenção do IPI.