No total, foram 18 cidades que autuaram motoristas através da Operação Direção Segura Integrada (ODSI)
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No total, foram 18 cidades que autuaram motoristas através da Operação Direção Segura Integrada (ODSI)

A Operação Direção Segura Integrada (ODSI), ação de fiscalização da Lei Seca realizada em outubro, aplicou 68 multas por embriaguez ao volante, sendo que 21 delas (31%) são de crimes graves de trânsito, de acordo com artigo 306 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB).


No total, foram 18 cidades, entre elas: São Paulo, Indaiatuba, Lins, Ribeirão Preto, Ribeirão Pires, Itapevi, Batatais, Pariquera-açu, Pindamonhangaba, Itu, Jales, Piracicaba, São Carlos, Caçapava, Barrinha, Araras, São Sebastião e Diadema.

Os motoristas enquadrados nesta infração apresentaram mais de 0,34 miligramas de álcool por litro expelido no sangue . Se condenados, poderão cumprir de seis meses a três anos de prisão, conforme prevê a Lei Seca, também conhecida como “tolerância zero”.

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As fiscalizações integram equipes do Detran.SP, das polícias Militar, Civil e Técnico-Científica. No total, foram aplicados 6.092 testes por meio das ações que visam a prevenção e redução de acidentes e mortes no trânsito causados pelo consumo de álcool combinado com direção.

Ação aplicou 68 multas por embriaguez ao volante, sendo que 21 delas (31%) são de crimes graves de trânsito
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Ação aplicou 68 multas por embriaguez ao volante, sendo que 21 delas (31%) são de crimes graves de trânsito


Além disso, os 201 motoristas autuados por recusa ao teste do bafômetro serão multados, cada um, no valor de R$ 2.934,70 e responderão a processo de suspensão da carteira de habilitação. No caso de reincidência no período de 12 meses, a pena será aplicada em dobro, ou seja, R$ 5.869,40, além da cassação da CNH.

O mesmo ocorrerá com os 47 condutores (17,5 % do total das multas aplicadas) que apresentaram até 0,33 % miligramas de álcool por litro de ar expelido e responderão a processo administrativo . Tanto dirigir sob a influência de álcool quanto recusar-se a soprar o bafômetro são consideradas infrações gravíssimas, de acordo com os artigos 165 e 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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