Obstruir a faixa da esquerda é considerado infração média
Reprodução
Obstruir a faixa da esquerda é considerado infração média

À medida que o final do ano se aproxima, muitos se preparam para pegar estradas, cada um no seu estilo. No entanto, a faixa da esquerda, muitas vezes torna-se cenário de discussões e até acidentes. Entenda de uma vez o que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB)  determina sobre o assunto:

Mas afinal, andar lento na faixa da esquerda é errado? 

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro , previsto no Art. 30: “Todo condutor, ao perceber que outro carro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deve – se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a direita, sem acelerar a marcha. Caso ele esteja pelas demais faixas, ele deve se manter onde está circulando, também sem acelerar a marcha’’.

Conforme o art. 29: ‘’a faixa da esquerda é sempre destinada ao veículo de maior velocidade, além de veículos destinados a socorro de incêndio, salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias’’.

Tecnicamente, se ambos os veículos estiverem na faixa da esquerda, o que exige o afastamento para a direita, não configura ultrapassagem, mas sim passagem. 

Portanto, é importante não confundir passagem com ultrapassagem, pois são situações distintas. 

O Art. 198 estabelece como infração média , com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH por desrespeitar essa regra.

Segundo Marco Fabrício Vieira, advogado e membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), a obrigatoriedade de dar passagem vale mesmo para condutores que já estejam na velocidade máxima permitida para aquela via, devendo ceder o lugar até mesmo para motoristas que desrespeitarem este limite.

"Quando uma rodovia comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, as da direita são destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada. Já as faixas da esquerda servem à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade" , comentou o especialista. 

De acordo com o Ministério das Cidades, do Governo Federal, a regra é clara: "Aquele que trafega acima da velocidade da via na faixa da esquerda comete infração de trânsito, mas aquele que está à sua frente não pode impedir sua passagem, pois pode estar se colocando em risco de acidente. Um erro não justifica o outro".

E por fim, caso o condutor não ceda passagem sem solicitação, você pode indicar a intenção de passagem usando a seta para a esquerda ou dando um breve acionamento na luz alta.

    Mais Recentes

      Comentários

      Clique aqui e deixe seu comentário!