No trânsito é possível ver condutores cometendo inúmeras infrações, e rodando também com veículos de forma irregular. Esses motivos fazem com que os condutores possam ser multados e, em alguns casos, podem receber mais de uma multa pela mesma infração no mesmo dia, são as chamadas infrações continuadas.
Esse tipo de infração acontece quando o condutor é registrado diversas vezes no mesmo dia e em locais próximos, cometendo a mesma infração. Pode ser o caso de conduzir sem cinto de segurança, pilotar moto sem capacete, estacionamento ilegal, por exemplo.
Posso ser penalizado várias vezes pela mesma infração?
Nesses casos, não. Segundo o princípio “non bis in idem” , do Direito Penal no Brasil, ninguém pode ser julgado mais do que uma vez pela prática do mesmo crime, portanto, a multa duplicada seria um erro de quem aplicou a infração.
O que fazer nesse caso?
Em caso de infração continuada, somente uma das infrações será considerada. Porém, como em todo caso de multa, é sempre possível recorrer, podendo utilizar as três chances disponibilizadas pelo Detran para isso.
Infração continuada possui exceções
Ser multado duas vezes por estacionamento ilegal, por exemplo, pode acontecer quando dois agentes de trânsito passarem pelo carro estacionado, diferente de duas multas por velocidade acima do limite.
No caso de velocidade acima do limite, por exemplo, serão duas multas diferentes, visto que, não será possível ser multado duas ou mais vezes ao mesmo tempo pelo mesmo radar.