Fecho do cinto de segurança - Chevrolet Prisma
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Fecho do cinto de segurança - Chevrolet Prisma

O uso do cinto de segurança é uma medida importantíssima para a segurança no trânsito, instituída pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) através d a Lei 9.503/1997 , e tornou-se obrigatório em 1998. Apesar da importância e obrigatoriedade do uso do cinto, muitos motoristas e passageiros ainda ignoram esta regra, o que gera diversas penalidades pelo país.

De acordo com o artigo 167 do CTB, a infração por não usar o cinto de segurança é classificada como grave. Se um agente de trânsito constatar a infração, o condutor será multado em R$195,23 e receberá cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 

Além da multa e dos pontos na CNH, é importante lembrar que o cinto de segurança deve estar em perfeito estado de funcionamento. Caso esteja frouxo ou com problemas, isso também pode resultar em penalidades, embora essa especificidade não esteja diretamente mencionada no CTB.

O artigo 65 do CTB determina que é obrigatório o uso do cinto de segurança para todos os ocupantes do veículo em todas as vias do território nacional. Contudo, existem algumas exceções regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Estas exceções incluem veículos de transporte coletivo onde se permite viajar em pé, veículos de uso bélico, ônibus e micro-ônibus fabricados antes de 1999.

Uma infração por não usar o cinto de segurança aplica-se ao veículo como um todo. Ou seja, se um passageiro não estiver utilizando o cinto, a penalidade será a mesma que se o condutor também não estivesse utilizando. Não são aplicadas múltiplas autuações para cada ocupante sem cinto.

O uso de cinto de segurança para crianças é regido por regras específicas. Crianças de até 12 meses devem ser transportadas em cadeirinhas apropriadas, que podem ser fixadas no veículo utilizando o sistema Isofix, presente em muitos carros modernos.

Crianças menores de 10 anos e com altura inferior a 1,45 metros devem ser transportadas no banco traseiro com o cinto de segurança ou em assentos de elevação. Somente após atingirem 10 anos de idade e 1,45 metros de altura, as crianças podem ser transportadas no banco dianteiro.

Ainda há situações em que alguns motoristas compram dispositivos para enganar o sistema de alarme do cinto de segurança, o que não apenas viola a lei, mas também compromete a segurança de todos no veículo.

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