Muitos brasileiros acabam colocando em seus veículos alguns acessórios ilegais que podem gerar multas graves e até gravíssimas, com mais de cinco pontos na carteira e, em alguns casos, a apreensão do veículo. Por isso, é importante estar sempre atento ao que se instala no carro, especialmente itens que podem prejudicar outros motoristas e causar acidentes. Abaixo, listamos alguns acessórios proibidos de se utilizar nos carros.
1. Faróis de xenon
O farol de xenon, também conhecido como farol de xenônio, é um item popular entre muitos motoristas devido à sua potente iluminação. No entanto, essa intensidade pode ofuscar a visão dos motoristas que vêm na direção oposta, aumentando o risco de acidentes.
A instalação de faróis de xenônio não originais é considerada uma infração gravíssima, podendo levar à retenção do veículo até que seja regularizado. A penalidade leva cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e uma multa de R$ 293,47.
Segundo a Resolução 926/2022 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), a instalação de faróis de descarga de gás (xenon) é proibida caso o equipamento não seja original de fábrica. Existe uma exceção para faróis instalados antes da data de publicação da referida resolução (2 de junho de 2011), desde que um Certificado de Segurança Veicular (CSV) tenha sido emitido. Mesmo assim, se irregular, a infração é grave.
2. Engate de reboque
Muitos brasileiros instalam engates de reboque em seus veículos, mesmo sem ter nada para rebocar, achando que isso protegerá o carro em caso de colisões traseiras. No entanto, de acordo com a Resolução 197 do Contran, de julho de 2006, esses dispositivos são permitidos apenas para veículos com peso bruto total de até 3.500 kg e guiados por motoristas habilitados na categoria B.
A instalação irregular pode resultar em multa grave de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e retenção do veículo para regularização.
Além de serem ilegais em muitos casos, os engates de reboque podem causar sérios danos ao veículo em caso de colisão, incluindo danos à suspensão traseira, já que eles são acoplados na peça.
3. Envelopamento completo
Envelopar o carro para mudar sua aparência em vez de pinta-lo é uma prática comum, mas fazer isso sem informar no documento é uma infração grave, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A penalidade é uma multa de R$ 195,23, cinco pontos na carteira e retenção do veículo até a regularização. Para evitar problemas, é necessário obter uma nova emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) informando a mudança.
4. Película G5
A Resolução 989/2022 do Contran estabelece que os vidros do veículo devem ter uma transparência mínima, com ou sem aplicação de película. Os limites de transparência são de 75% para o para-brisa, 70% para os vidros laterais dianteiros, 50% para os vidros laterais traseiros e 28% para o vidro traseiro. Infrações resultam em cinco pontos na carteira e multa de R$ 195,23, sendo consideradas graves.