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O Plenário Senado aprovou nesta quarta-feira (4) o PL 3.027/2024 que estabelece regras para o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC). O texto segue para sanção presidencial.

Segundo o texto, o PHBC deverá conceder crédito fiscal na comercialização de hidrogênio de baixa emissão de carbono e seus derivados produzidos no território nacional.

O total de crédito fiscal passível de ser concedido entre 2028 e 2032 será de R$ 18,3 bilhões (valor previsto no texto vetado). Os limites anuais de créditos serão: R$ 1,7 bilhão em 2028; R$ 2,9 bilhões em 2029; R$ 4,2 bilhões em 2030; R$ 4,5 bilhões em 2031; e R$ 5 bilhões em 2032.

Se o dinheiro não for utilizado em um desses anos, poderá ser realocado nos anos seguintes até 2032. A cada exercício, o Poder Executivo deverá divulgar os totais concedidos e utilizados e seus beneficiários.

No parecer, Otto destaca que a medida tem caráter "meramente autorizativo", ou seja, o governo não será obrigado a conceder tais créditos.

“A proposição estabelece limites para a realização de despesa, tendo caráter meramente autorizativo, não gerando, portanto, despesa. Para vigorar, o crédito fiscal deverá ter seus valores previstos no projeto de lei orçamentária anual encaminhado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional. Logo, conclui-se que a medida possui eficácia autolimitada, uma vez que somente vigorará mediante adequação financeira e orçamentária a ser apreciada quando da aprovação da lei orçamentária futura”, registra o relator.

Redefinição
O novo projeto redefine os objetivos e estabelece metas objetivas para desenvolver o mercado interno de hidrogênio de baixa emissão de carbono. A prioridade dos incentivos será para setores industriais de difícil descarbonização, como fertilizantes, siderúrgico, cimenteiro, químico e petroquímico. Outro objetivo será promover o uso do hidrogênio no transporte pesado, como o marítimo.

A lei 14.948/24, derivada do PL 2308/24, define hidrogênio de baixa emissão de carbono aquele para cuja produção sejam emitidos até 7Kg de CO2 ou gases equivalentes do efeito estufa. Esse patamar permite o uso do etanol na geração do hidrogênio.

"O país pode não apenas atender à sua própria demanda interna de energia sustentável, mas também se tornar um importante fornecedor global desse insumo, contribuindo para a transição energética mundial", apontou Otto.

Percentual
O texto permite a concessão do crédito fiscal após concorrência para a escolha de projetos de produção que serão beneficiados ou de compradores que contarão com o crédito como uma espécie de subsídio para amortizar a diferença de preço entre o hidrogênio e outras fontes de combustível.

Critérios
Os critérios de elegibilidade também mudaram, mantendo-se do texto vetado a necessidade de as empresas concorrentes serem ou terem sido beneficiárias do Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro), no caso de produtores; ou comprarem o hidrogênio desses produtores, no caso de o concorrente ser consumidor.

No relatório aprovado também foi definido que o percentual de mistura de etanol na gasolina deve ser de 27%, mas o Poder Executivo deve reduzir para até 22% ou mesmo aumentar para até 35%. Hoje, a mistura é de até 27,5%.

Sobre a mistura do biodiesel no diesel, de 14% desde março de 2024, o projeto prevê um ponto percentual ao ano até encostar em 20% em 2030.

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