Cada vez mais motoristas estão recorrendo a dispositivos facilmente comprados online para escapar da fiscalização eletrônica e evitar multas por infrações como excesso de velocidade e desrespeito ao rodízio de veículos.
Esses aparelhos, que muitas vezes não são explicitamente proibidos para venda, têm como objetivo burlar os radares , tornando o trânsito ainda mais perigoso e desorganizado, especialmente nas grandes cidades.
Exemplos de dispositivos e suas consequências
Entre as ferramentas mais usadas por motoristas mal-intencionados estão adesivos antirradar, que custam menos de R$ 100. Eles são aplicados sobre os caracteres da placa e refletem a luz infravermelha dos radares, impedindo a leitura correta da placa em situações de baixa luminosidade. No entanto, não funcionam durante o dia ou com luz natural forte.
O uso desse tipo de material configura uma infração gravíssima conforme o Inciso III do Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com multa de R$ 293,47, sete pontos na carteira e remoção do veículo.
Além disso, a adulteração das letras ou números da placa para que outro veículo seja multado é considerada crime, com pena de três a seis anos de prisão, de acordo com o Artigo 311 do Código Penal. Usar adesivos, tinta ou remover parcialmente a pintura também é classificado como infração gravíssima no Inciso I do Artigo 230 do CTB.
Outro método ilegal envolve aparelhos eletrônicos que interferem nas ondas de rádio dos radares, impedindo a medição da velocidade. Esses dispositivos, vendidos em sites internacionais, custam entre R$ 600 e R$ 1.000. Além disso, há flashes embutidos em molduras de placa que "cegam" as câmeras, impedindo a captura dos caracteres da placa.
De acordo com a legislação, interferir na fiscalização eletrônica com esses dispositivos é considerado infração gravíssima, levando à multa e remoção do veículo.
Um exemplo famoso desses truques é a placa giratória, popularizada no filme "007 contra Goldfinger". Nesse caso, a placa do veículo é escondida por uma peça de plástico preto, impedindo a leitura pelos radares. Outras versões incluem cortinas flexíveis ou a inclinação da placa para ocultá-la temporariamente, principalmente em motos.
Esses equipamentos ilegais podem ser comprados por cerca de R$ 1.000 em plataformas de comércio eletrônico. Dirigir com qualquer parte da placa encoberta, mesmo que parcialmente, é infração de acordo com o Inciso VI do Artigo 230 do CTB, resultando em multa de R$ 293,47, sete pontos na carteira e remoção do veículo.
Se o mecanismo giratório exibir uma placa falsa, a conduta também se enquadra como crime de adulteração de sinal identificador, previsto no Artigo 311 do Código Penal, com pena de reclusão de três a seis anos e multa.