Manter-se atento na hora de ultrapassar e de quando trocar de faixa é essencial
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Manter-se atento na hora de ultrapassar e de quando trocar de faixa é essencial


A ultrapassagem pela direita é um tema que frequentemente causa confusão entre motoristas. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa prática é considerada uma infração média, passível de multa e penalidades na CNH . No entanto, existem circunstâncias em que a manobra é permitida.

Conforme o artigo 199 do CTB, a ultrapassagem pela direita é autorizada exclusivamente quando o veículo à frente sinaliza que vai virar à esquerda e está posicionado na faixa correta para essa manobra. Fora dessa situação específica, a ultrapassagem pela direita é proibida e sujeita a multa de R$ 130,16, além de 4 pontos na CNH. Se houver reincidência no prazo de 12 meses, o valor da multa pode ser dobrado.

Ultrapassagem vs. Mudança de faixa

Uma das principais dúvidas ocorre em vias com múltiplas faixas, onde um veículo trafega lentamente na faixa da esquerda. Mesmo que pareça adequado ultrapassar pela direita, a legislação não prevê exceções com base na velocidade do veículo da frente. A recomendação é aguardar até que o veículo ceda passagem.

Segundo o CTB, a " ultrapassagem " é definida como o ato de um veículo passar à frente de outro na mesma faixa de tráfego e retornar à posição inicial. Nessa condição, a infração é configurada quando o motorista sai de trás de outro veículo, o ultrapassa pela direita e retorna à frente do mesmo.

Por outro lado, o ato de passagem à frente de um veículo em faixas distintas , sem retorno à faixa original, não caracteriza infração . Em vias com várias faixas no mesmo sentido, essa prática é permitida, desde que respeitadas as normas de segurança. Da mesma forma, a mudança de faixa pode ocorrer tanto pela esquerda quanto pela direita, desde que o condutor sinalize adequadamente e respeite as condições de segurança estabelecidas pelo artigo 29, § 1º.

Ultrapassagem
Reprodução
Ultrapassagem


Medidas de segurança ao ultrapassar

Antes de qualquer manobra de ultrapassagem, o motorista deve se certificar de que a faixa de trânsito está livre e que não será ultrapassado por outro veículo. Além disso, a sinalização da intenção de ultrapassagem, seja por meio de setas ou gestos, é obrigatória para garantir a segurança .

Quando um veículo da faixa da esquerda não cede passagem, é fundamental que o motorista mantenha a calma e evite ultrapassar pela direita, pois essa manobra aumenta significativamente o risco de acidentes. Em áreas fora do perímetro urbano, é permitido o uso moderado de faróis altos ou um leve toque na buzina para sinalizar a intenção de ultrapassagem, sempre respeitando os demais usuários da via e adotando uma postura prudente.

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