Polícia Rodoviária Federal (PRF)
REPRODUÇÃO/AGÊNCIA BRASIL
Polícia Rodoviária Federal (PRF)


Agora é mais simples indicar o motorista responsável por  infrações cometidas em rodovias federais. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) adotou a funcionalidade de "Indicação do Real Infrator" no aplicativo CDT (Carteira Digital de Trânsito), eliminando burocracias e facilitando a transferência de multas de maneira totalmente digital.

Anteriormente, o processo de indicação do motorista infrator era demorado, exigindo formulários em papel e tempo de análise. Agora, o proprietário do veículo pode realizar toda a operação diretamente pelo celular, utilizando o app CDT ou acessando o site da Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito). Para efetuar a transferência, basta acessar a aba “Infrações”, selecionar a multa em questão, informar o nome e CPF do motorista infrator, e aguardar a aceitação por parte da pessoa indicada, que também é notificada via aplicativo.

Essa funcionalidade traz ainda outros benefícios, como a possibilidade de pagar multas com até 40% de desconto, caso o proprietário esteja inscrito no Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) e o órgão autuador tenha aderido à tecnologia. Além disso, o processo de transferência de responsabilidade deve ser concluído em até 30 dias após a notificação da infração.

Expansão do serviço pelo Brasil

Lançada no dia 18 de setembro, durante a Semana Nacional de Trânsito, essa ferramenta já está em operação nas rodovias federais administradas pela PRF, DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) e ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). No âmbito estadual, o Distrito Federal e 10 estados, como Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais e Paraná, também adotaram o sistema.

Indicação obrigatória para empresas

Para pessoas físicas, a indicação do infrator é opcional. No entanto, no caso de empresas, essa identificação é obrigatória. Empresas que não realizarem a indicação do motorista responsável pela infração são penalizadas com uma multa adicional (NIC). Isso garante que o real condutor infrator seja responsabilizado, recebendo tanto a multa quanto os pontos na carteira de habilitação.

  • Caso o processo não possa ser feito pelo aplicativo ou site, a indicação ainda pode ser realizada de maneira tradicional, com os seguintes documentos:
  • Formulário de indicação de condutor, preenchido e assinado tanto pelo proprietário do veículo quanto pelo motorista indicado;
  • Cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou PPD (Permissão para Dirigir) do condutor indicado;
  • Cópia do documento do veículo (como o CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo);
  • Comprovação das assinaturas do proprietário e do motorista infrator, que pode ser feita com a própria CNH.

Esses documentos devem ser enviados ao órgão responsável pela autuação dentro do prazo de 30 dias a partir da notificação da infração.




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