O primeiro turno das eleições municipais de 2024 ocorrerá neste domingo, dia 6 de outubro , em todo o Brasil . O objetivo é definir novos prefeitos , vice-prefeitos e vereadores para as 5.568 cidades do país .
A campanha eleitoral , que começou oficialmente no dia 16 de agosto, inclui diversas estratégias de marketing político , entre elas a distribuição de adesivos automotivos e o uso de carros de som , utilizadas por candidatos na tentativa de conquistar votos. É necessário, porém, se atentar às regras para este tipo de publicidade .
Uso de adesivos em veículos particulares
Conforme a Lei nº 9.504/1997, a veiculação de material de propaganda eleitoral é permitida em diferentes tipos de veículos, incluindo automóveis, caminhões, motocicletas e bicicletas. Entretanto, há regras específicas que devem ser seguidas.
Os adesivos não podem exceder a dimensão de 0,5 m² (meio metro quadrado). Para calcular a área, basta multiplicar a largura pela altura do adesivo, em centímetros. Se a conta der resultado abaixo de 50, o tamanho é adequado.
Além disso, é proibido que os adesivos cubram total ou parcialmente os vidros dos veículos . Para evitar problemas de visibilidade, os plásticos utilizados nesses espaços devem ser microperfurados .
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) também proíbe a colagem de qualquer tipo de publicidade que possa desviar a atenção dos motoristas em toda a extensão do para-brisa e na parte traseira dos veículos. Essas restrições visam garantir a segurança no trânsito durante o período eleitoral.
Regras para veículos comerciais
As regras mencionadas aplicam-se somente a veículos particulares. Veículos comerciais, como ônibus, táxis, moto-táxis, carros de aluguel e automóveis com placa vermelha, estão proibidos de exibir qualquer forma de propaganda eleitoral. Isso significa que, independentemente das estratégias de campanha, os candidatos não podem utilizar esses veículos para promover suas candidaturas.
Penalidades para violações
Caso um motorista seja flagrado infringindo as regras relacionadas à propaganda eleitoral, a penalidade é considerada uma infração grave . A multa para esse tipo de infração é de R$ 195,23 , além de resultar na adição de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor. Em casos de violação, o veículo pode ser retido até que as irregularidades sejam sanadas.
Impacto no seguro automotivo
Se o carro for usado exclusivamente para campanhas políticas, ele pode ser tratado como um veículo comercial para fins publicitários , o que geralmente não é coberto pelas apólices de seguro automotivo pessoais.
Portanto, motoristas que optam por utilizar adesivos de propaganda eleitoral devem estar atentos às regras das seguradoras para evitar a possibilidade de cancelamento da cobertura ou recusa no pagamento de sinistros.
Uso de carros de som
No que se refere ao uso de carros de som , as normas estabelecem que a utilização é permitida somente em carreatas , caminhadas e passeatas , ou durante reuniões e comícios . Contudo, é importante ressaltar que o nível de pressão sonora não deve ultrapassar 80 decibéis quando medido a sete metros de distância.