Multas
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Multas


As infrações gravíssimas , previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estão entre as mais temidas pelos motoristas devido às suas duras consequências, como pesadas multas e o alto risco de acidentes que geram nas vias. Além de aplicarem uma multa no valor de R$ 293,47 e somarem 7 pontos na CNH  do condutor, essas infrações podem levar à suspensão imediata do direito de dirigir, independentemente da quantidade de pontos acumulados na carteira. Outro fator importante é o chamado multiplicador, que pode elevar consideravelmente o valor da multa.

Determinadas infrações gravíssimas são tão perigosas que resultam na suspensão automática da CNH , sem depender dos pontos acumulados. Entre essas infrações estão:

  • Dirigir sob efeito de álcool ou drogas;
  • Recusar o teste do bafômetro;
  • Ameaçar pedestres ou outros veículos com o carro;
  • Participar de rachas (corridas ilegais);
  • Promover manobras perigosas ou eventos não autorizados de exibição de manobras;
  • Deixar de socorrer vítimas de acidentes quando possível;
  • Forçar passagem entre veículos;
  • Ignorar bloqueios viários;
  • Exceder a velocidade máxima permitida em mais de 50%.

Quando o condutor comete uma dessas atitudes, ele fica proibido de dirigir por um período que varia de 2 a 8 meses, podendo se estender até 18 meses em caso de reincidência em 12 meses. Após o cumprimento da suspensão, o motorista ainda deve entregar a CNH e realizar um curso de reciclagem antes de voltar a dirigir.

Multas com fator multiplicador

Além de suspender a CNH, algumas infrações gravíssimas têm um fator multiplicador aplicado à multa, tornando o valor muito mais elevado. Dependendo da gravidade, o valor da multa pode ser multiplicado por 2, 3, 5, 10, 20 ou até 60 vezes. Veja alguns exemplos:

  • x2: R$ 586,94
  • x3: R$ 880,41
  • x5: R$ 1.467,35
  • x10: R$ 2.934,70
  • x20: R$ 5.869,40
  • x60: R$ 17.608,20

Infrações como dirigir alcoolizado (Lei Seca) ou exceder a velocidade em mais de 50% têm suas multas multiplicadas por 10 e 3, respectivamente.

Infrações gravíssimas impactam o limite de pontos

As infrações gravíssimas não apenas pesam no bolso, mas também afetam o limite de pontos na CNH. Desde a nova regulamentação, o limite subiu de 20 para 40 pontos, mas essa mudança só beneficia os motoristas que não cometem infrações gravíssimas. Veja como o limite de pontos se altera:

  • 40 pontos: para quem não comete infrações gravíssimas em 12 meses;
  • 30 pontos: para quem comete uma infração gravíssima em 12 meses;
  • 20 pontos: para quem comete duas ou mais infrações gravíssimas no mesmo período.

Motoristas profissionais (com a sigla EAR na CNH ) têm uma regra diferenciada e sempre mantêm o limite de 40 pontos, independentemente das infrações cometidas.

Essas regras reforçam a necessidade de atenção e responsabilidade no trânsito, pois uma única infração gravíssima pode comprometer o direito de dirigir e gerar grandes prejuízos financeiros.

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