O Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes (SPVAT), anteriormente conhecido como DPVAT , retorna em 2025 após autorização pela Lei Complementar n° 207, de 16 de maio de 2024. A cobrança estava suspensa há três anos.
Mesmo assim, alguns estados como Paraná , Distrito Federal, Minas Gerais, São Paulo, Goiás e Santa Catarina já anunciaram que não realizarão a cobrança em 2025. Em contrapartida, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Paraíba e Sergipe confirmaram a retomada.
Os demais estados ainda não se manifestaram sobre o tema. A Caixa Econômica Federal, responsável pela administração do fundo, realizará a cobrança diretamente dos proprietários nos estados que não aderirem ao sistema.
Sistema de cobrança e valores
O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) estabelecerá os novos valores para indenizações e reembolsos. No modelo anterior, as indenizações por morte e invalidez eram de R$ 13,5 mil, com reembolso de despesas médicas limitado a R$ 2,7 mil.
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) informa que a Caixa cobrará os prêmios do seguro quando não houver cobrança pela unidade federativa, garantindo o pagamento de indenizações mesmo em estados não participantes.
Processo de implementação
A Associação Nacional dos Detrans (AND) esclarece que os departamentos de trânsito oferecerão opção de pagamento junto aos débitos regulares do veículo. Os proprietários que optarem por não utilizar este sistema deverão procurar a Caixa.
O presidente da AND indica que cada Detran possui autonomia para definir sua forma de operação. A medida visa facilitar o processo de pagamento, respeitando as particularidades de cada estado.
O SPVAT mantém sua função original de indenizar vítimas de acidentes de trânsito e financiar o Sistema Único de Saúde (SUS). A maioria dos beneficiários são motociclistas envolvidos em acidentes.
A implementação do novo sistema representa uma mudança significativa na gestão do seguro obrigatório, com a Caixa assumindo papel central na administração e cobrança dos valores.