No Brasil, as infrações de trânsito gravíssimas normalmente têm multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira. No entanto, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê que algumas infrações gravíssimas sejam multiplicadas por até 60 vezes, devido ao alto risco que representam para a segurança no trânsito. Nesse caso, a multa pode chegar a impressionantes R$ 17.608,20.
Apesar da multiplicação no valor da multa, a pontuação de sete pontos na carteira não é aumentada. Algumas infrações incluem penalidades extras, como suspensão do direito de dirigir ou recolhimento da CNH.
Exemplos de infrações com multiplicadores no valor da multa
O CTB estabelece diferentes fatores de multiplicação para as multas de infrações gravíssimas. Confira alguns exemplos:
Fator 2 (R$ 586,94)
- Dirigir veículo com CNH de categoria diferente.
- Permitir que outra pessoa dirija veículo com CNH incompatível.
Fator 3 (R$ 880,41)
- Dirigir sem CNH ou com documento suspenso.
- Transitar em velocidade acima de 50% do permitido.
Fator 5 (R$ 1.467,35)
- Ultrapassar pelo acostamento ou em locais proibidos.
- Deixar de prestar socorro em acidentes com vítimas.
Fator 10 (R$ 2.934,70)
- Dirigir sob influência de álcool ou recusar o teste do bafômetro.
- Participar de "rachas" ou realizar manobras perigosas.
Fator 20 (R$ 5.869,40)
- Usar o veículo para bloquear a via de forma intencional.
Fator 60 (R$ 17.608,20)
- Organizar ações que bloqueiem ou interrompam o trânsito sem autorização.
O valor mais alto de multa ocorre quando alguém organiza bloqueios de trânsito deliberadamente. Essa conduta é vista como extremamente perigosa e prejudicial para a segurança de todos no trânsito, por isso o valor chega a R$ 17.608,20.