IPVA
Fernando Frazão/Agência Brasil
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Com o início de 2025, proprietários de veículos em todo o Brasil começam a se preparar para o pagamento do  Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores ( IPVA). Esse tributo anual, obrigatório para a maioria dos veículos, tem sua arrecadação destinada ao financiamento de serviços públicos, como educação, saúde e infraestrutura. É importante lembrar que as regras variam entre os estados, incluindo critérios para isenções e descontos.

Quem precisa pagar o IPVA?

Todos os proprietários de veículos automotores registrados no Brasil estão obrigados a pagar o IPVA. O cálculo do imposto é feito com base no valor venal do veículo, definido pela Tabela Fipe, e na alíquota estabelecida por cada estado. A alíquota pode variar, sendo, em média, de 2% a 4% do valor do automóvel.Clique para editar o texto

O não pagamento do IPVA pode acarretar multas, juros e até a inscrição do contribuinte na dívida ativa, além de restrições administrativas, como a impossibilidade de licenciar o veículo.

Muitos estados isentam veículos com mais de 10, 15 ou 20 anos de fabricação. Em São Paulo, por exemplo, veículos com mais de 20 anos estão dispensados do pagamento. Já em Santa Catarina, a isenção vale para automóveis com mais de 30 anos.

O que acontece se eu não pagar o IPVA 2025?

Quem deixa de pagar o IPVA está sujeito a diversas penalidades financeiras e administrativas. Conforme a Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP), o atraso no pagamento acarreta multa diária de 0,33% e juros de mora com base na taxa Selic. Após 60 dias, a multa é fixada em 20% do valor do imposto.

Se o tributo não for quitado, a Sefaz-SP pode realizar o lançamento do IPVA, procedimento que inicia a cobrança administrativa do débito. Esse lançamento ocorre mensalmente, a partir de abril, logo após o vencimento do imposto. Caso o valor lançado não seja pago ou não haja defesa em até 30 dias, ele será inscrito em Dívida Ativa.

A inscrição em Dívida Ativa implica o registro do contribuinte no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Esse cadastro impede o cidadão de firmar convênios ou contratos com órgãos estaduais e bloqueia repasses financeiros, concessões de auxílios, incentivos fiscais e subvenções.

Além disso, a inscrição dobra o valor da multa, de 20% para 40%, e transfere a administração do débito para a Procuradoria Geral do Estado (PGE), que pode cobrar o valor por meio de protesto em cartório. Essa medida pode gerar restrições financeiras, dificultando a movimentação bancária, o acesso a crédito e a realização de financiamentos.

A falta de pagamento do IPVA  impede o licenciamento anual do veículo, conforme as regras do Detran. Sem o licenciamento, o automóvel está sujeito à apreensão, multa e à adição de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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