Carnaval
Foto: Léo Rodrigues/Agência Brasil
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Se você foi multado no Carnaval, é importante não esperar a notificação chegar em sua casa para tomar providências. Muitos condutores acreditam que só precisam agir ao receber o documento pelos Correios, mas isso pode ser um erro. Nem sempre a notificação chega dentro do prazo, o que pode fazer com que o motorista perca a chance de recorrer da penalidade.

Entenda os prazos para notificações

Quando um motorista comete uma infração, ele deve primeiro receber uma Notificação de Autuação. Esse documento informa os detalhes da infração, como local, data, horário e o órgão autuador. O artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que essa notificação precisa ser expedida em até 30 dias. Se isso não ocorrer, a multa pode ser cancelada mediante recurso.

Caso a Defesa Prévia não seja apresentada ou seja negada, o motorista recebe a Notificação de Penalidade, que informa o valor da multa e a data limite para pagamento ou recurso. Esse prazo pode ser de até 180 dias se não houver Defesa Prévia, ou 360 dias caso tenha sido apresentada.

Como acompanhar suas notificações online

Esperar a notificação impressa para saber se foi multado no Carnaval pode ser arriscado. O órgão de trânsito apenas emite o documento, mas não garante sua entrega. Se houver erro no endereço ou problema com a transportadora, a correspondência pode não chegar, e isso não será justificativa para cancelar a penalidade.

Por isso, a melhor forma de se manter informado é consultando o site do Detran do seu estado, onde é possível verificar multas, pontos na CNH e outras pendências. Outra opção é o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), que permite acessar a CNH digital e visualizar infrações registradas.

Aderir ao SNE pode ser vantajoso

Uma alternativa ainda mais eficiente para acompanhar multas é aderir ao SNE (Sistema de Notificação Eletrônica). Esse sistema permite que o condutor receba notificações de infrações de forma digital, evitando a espera por documentos impressos. O SNE está disponível para multas da Polícia Rodoviária Federal (PRF), do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e dos Detrans estaduais.

A adesão ao SNE é opcional e gratuita, podendo ser feita pelo site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ou pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito. Além da praticidade, quem opta pelo sistema pode receber até 40% de desconto no valor da multa. No entanto, essa opção impede o condutor de recorrer da penalidade, pois ele precisa reconhecer a infração para obter o desconto.


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