Emplacamento de veículos
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Emplacamento de veículos


O processo de emplacamento de veículos em São Paulo passará por mudanças a partir de 1º de julho de 2025. A principal alteração é que a autorização para a instalação da placa – que antes era solicitada diretamente à empresa de estampagem pelo proprietário – agora deverá ser pedida primeiramente ao Detran-SP. A nova regra vale tanto para veículos zero-quilômetro quanto para aqueles que precisam trocar a placa para o padrão Mercosul.

De acordo com o Detran-SP, a mudança garante mais visibilidade, segurança e transparência ao processo. "O Detran-SP está sempre atento às necessidades da população e busca aprimorar seus serviços. Com essa alteração, conseguimos dar mais clareza às etapas do processo de emplacamento e separar os custos de forma mais transparente", afirma Vinicius Novaes, diretor de Veículos Automotores do órgão.


Como fica o novo processo de emplacamento?

Com a nova regulamentação, estabelecida por portaria no Diário Oficial do Estado, o primeiro passo será o pagamento da taxa de Autorização para Estampagem de Placa de Identificação Veicular (AEPIV). Em 2025, o valor fixado é de R$ 37,02, pago à Secretaria da Fazenda e Planejamento. O proprietário do veículo pode quitar a taxa informando o CPF (no caso de pessoa física) ou o CNPJ (para empresas que desejam pagar em lote, como locadoras e concessionárias).

Após o pagamento, o próximo passo será escolher uma estampadora credenciada pelo Detran-SP, disponível em uma lista no site do órgão. Com a empresa definida, o dono do veículo deve apresentar o registro do automóvel em seu nome para prosseguir com a confecção da placa. A taxa referente à estampagem será paga diretamente à empresa responsável pela produção da placa.

Troca de placas e penalidades

A obrigatoriedade do novo processo de emplacamento também se aplica a veículos usados ou seminovos que precisem de novas placas. Isso pode ocorrer em situações como:

  • Mudança de município ou estado, exigindo a substituição da placa antiga pelo padrão Mercosul.
  • Placas danificadas ou ilegíveis, que podem gerar multa de R$ 295,23, além de sete pontos na CNH e retenção do veículo, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), artigo 230.


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